I SÉRIE — NÚMERO 18
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dinamizando empresas, mas com um reforço muito grande também na componente do ambiente e da fatia que
sobrava em fundos, nomeadamente o Fundo de Coesão.
Posso dizer-lhe que para a área dos projetos do ambiente, na área da valorização e da proteção do litoral,
para o tal plano que foi revisto, olhando com preocupação para as situações de urgência de salvaguarda de
pessoas e bens, foram alocadas verbas num total de mais 309 milhões de euros e também para as áreas do
ordenamento do território, nomeadamente para as questões relacionadas com o cadastro.
Sr. Deputado António Leitão Amaro, queria agradecer-lhe a sua intervenção e dizer-lhe que temos
instrumentos legislativos que, em bom tempo, foram aprovados também com a colaboração e com a palavra
final, como não poderia deixar de ser, desta Câmara e está prestes a entrar em vigor a lei do arrendamento na
próxima semana, lei essa que, em conjunto com os instrumentos financeiros que referiu, nomeadamente com
os fundos provenientes do programa Jessica, que são o início do que serão os próximos fundos também numa
lógica de grande reciclagem e reutilização das mesmas verbas, permitirá alocar para bons projetos de
regeneração urbana montantes relevantes e, com isso, dinamizar o setor da construção, uma área que, diria,
do ponto de vista ambiental, tem todo o sentido e faz-nos ganhar muito no progresso de uma economia
sustentável e de uma economia mais verde.
Queria também dizer-lhe que o esforço que tem sido feito pelos organismos deste Ministério,
nomeadamente pelo IHRU ao nível da reabilitação urbana, tem sido grande, aproveitando e conseguindo
concluir com o Banco Europeu de Investimento uma renegociação dos fundos BEI 1 e BEI 2 para poder
realocá-los com mais prazo, uma vez que iriam esgotar, num dos casos, no final deste ano o prazo, sem que
tivessem sido totalmente utilizados por incapacidade dos próprios promotores, seja câmaras municipais seja
cooperativas, e que poderão, agora, ter novas linhas com taxas muito benéficas de financiamento e, dentro
desta lógica, que é também a lógica do Jessica, que é a da reutilização dessas mesmas verbas.
Portanto, estou crente que com instrumentos legislativos, com instrumentos financeiros e, mais ainda, com
o que estamos a fazer e a preparar para esta Câmara ao nível da lei de bases do ordenamento do território,
solos e urbanismo, que procurará promover a utilização e a requalificação do edificado em detrimento da
expansão das periferias urbanas, através de mecanismos de perequação, teremos um bom pacote que, com
certeza, fará muito diferença nas nossas cidades, na qualidade de vida das pessoas, na possibilidade de
fazerem vida dentro da cidade e também numa maior facilidade de acomodar aos seus orçamentos e ao que
hoje são as difíceis condições de financiamento para a habitação.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, hoje, terminamos aqui o debate conjunto,
na generalidade, das propostas de lei n.os
103/XII (2.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2013 e 100/XII
(2.ª) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013, que continuará amanhã.
Entretanto, a Sr.ª Secretária vai dar conta de um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação.
A Sr.ª Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr. ª Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer da
Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é do seguinte teor:
«Em reunião da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, realizada no dia 30 de outubro de
2012, pelas 14 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte transição da situação de suspensão do mandato
de Deputado, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, para a situação de suspensão do mandato de
Deputado nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea a), ambos do Estatuto dos Deputados, com efeitos desde 26
de outubro, inclusive.
Grupo Parlamentar do PSD:
Francisco Viegas (círculo eleitoral de Bragança), que se encontra já substituído por Maria José Moreno.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Nestes termos, a Comissão entende proferir parecer no sentido de que a transição da suspensão de
mandato é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.»