I SÉRIE — NÚMERO 21
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melhorar este Orçamento e não a funcionar como uma caixa de ressonância daquilo que foi apresentado pelo
Governo.
Temos, igualmente, consciência de que o quadro fundacional que foi criado ao longo de décadas provocou
uma enorme transferência de competências do Estado para estas fundações. Temos noção disso e, por isso
mesmo, nesta norma, que reforça os cortes das transferências para as fundações, incluímos a possibilidade
de excecionar, em determinadas circunstâncias, algumas dessas fundações, mercê da transferência que o
Estado fez de competências e de responsabilidades.
Estamos a pensar, nomeadamente, nas fundações da área da cultura, que têm, de facto, um papel que não
pode ser desprezado e que não podem ser vítimas de um corte cego.
Portanto, é com algum orgulho que apresentamos aqui, hoje, esta proposta, que pede ao Governo que
reforce o corte que já tinha apresentado.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados, o Governo propôs este artigo com o objetivo de dar sequência ao trabalho que foi desenvolvido
este ano de avaliação da alteração do quadro normativo do funcionamento das fundações.
Este artigo tem como objetivo fundamental acompanhar a implementação das decisões que foram tomadas
pelo Governo do ponto de vista de redução dos apoios. É esse o objetivo fundamental: ser consequente
naquele trabalho e na relação que o Governo pretende manter, diferente da que foi mantida no passado, entre
o Estado e o universo fundacional.
Não nos opomos e acolhemos com agrado a proposta que foi feita pelos grupos parlamentares da maioria
de aumentar o esforço de redução das transferências, mantendo, todavia, a possibilidade de avaliar caso a
caso as situações em que essa redução ponha em causa a continuidade e o trabalho válido e meritório que
algumas das fundações vêm desenvolvendo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Não havendo mais inscrições para o artigo 13.º, passamos ao artigo 14.º —
Divulgação da lista de financiamento a fundações, associações e outras entidades, e, conjuntamente com este
artigo, está também em debate a proposta de alteração 548-C, com a epígrafe «Financiamento a fundações,
associações e outras entidades e avaliação de observatórios», apresentada pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o chamado Estado paralelo é
consumidor de amplos recursos e a ele está associada, habitualmente, a ideia de que não existe uma
contrapartida de vantagens públicas para a sociedade que justifique a sua existência.
Há muito que o combate ao Estado paralelo devia ter sido iniciado. E não falo de há um ano apenas. Não,
Srs. Deputados, isso devia ter sido feito há muitos e muitos anos.
É com este Governo que essa tarefa foi iniciada, com o censo realizado já este ano relativamente às
fundações, que levará a cortes significativos nas transferências para estas instituições.
Uma das propostas deste Orçamento para 2013, da autoria desta maioria, aumenta esses cortes de 30%
para 50%, aumentando as poupanças previstas.
Agora, com esta proposta, alargamos este trabalho ao levantamento do Estado paralelo aos observatórios,
bem como a constatação da bondade da manutenção da sua viabilidade, das suas funções, dos serviços e
atividades que prestam, isto é, se devem ou não continuar a existir.
Daqui lanço, igualmente, um repto ao Governo para que intensifique este trabalho e o alargue aos institutos
e a outros organismos das administrações públicas, no mesmo âmbito e com o mesmo objetivo: combate ao
Estado paralelo inserido no combate mais lato de redução da despesa pública e de reforma dos serviços do
Estado.