27 DE NOVEMBRO DE 2012
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internacionais, a maior parte dos Estados-membros da União Europeia tem um período de reporte de prejuízos
muito superior ao português.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Claro!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Quero dar-lhe vários exemplos: na Alemanha não
existe limitação temporal ao reporte de prejuízos;…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Claro!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … aqui, na nossa vizinha Espanha, o reporte de
prejuízos até ao ano passado foi de 15 anos e no ano passado passou para 18 anos. E quero dizer-lhe que
Portugal está empenhado, juntamente com outros Estados-membros da União Europeia, na discussão de uma
diretiva da base comum consolidada de lucro tributável das empresas e nessa proposta de diretiva que está a
ser discutida a nível europeu não há limite temporal ao reporte de prejuízos.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Espero que Portugal não embarque nisso!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Por isso, o regime português é um regime restritivo
e é um regime que compara, e compara mal, com os restantes países da União Europeia.
Relativamente à questão da eliminação da dupla tributação que referiu a Deputada Hortense Martins, quero
dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que não compreendo como é que o PS, passado um ano, apresenta a mesma
proposta exatamente com as mesmas deficiências técnicas que tinha a proposta anterior.
Protestos do PS.
É que uma coisa, Sr.ª Deputada, é apresentar uma proposta uma vez,…
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Leia-a!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … outra coisa completamente diferente é reiterar
uma proposta com as mesmas deficiências técnicas, continuando a querer, de acordo com o teor da proposta,
favorecer a utilização de sociedades offshore.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — É por isso que não faz?
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Isso é grave, Sr.ª Deputada, vindo de um partido
com a responsabilidade do Partido Socialista.
Eu explico, Sr.ª Deputada. O atual regime, em Portugal, de eliminação da dupla tributação de dividendos
abrange apenas duas situações: abrange uma situação de distribuição de dividendos de uma sociedade de um
Estado-membro da União Europeia para uma sociedade portuguesa no âmbito da diretiva europeia que se
aplica a esta situação; e a segunda situação é a da distribuição de dividendos de uma sociedade portuguesa
para outra sociedade portuguesa, equiparando o regime doméstico ao regime que está previsto na diretiva
comunitária.
Sr.ª Deputada, o regime que existe em Portugal é o regime que existe em 26 dos 27 Estados-membros da
União Europeia, por isso não é uma novidade. É um regime que existe em 26 dos 27 Estados-membros da
União Europeia!
Protestos da Deputada do PS Hortense Martins.
Por isso, Sr.ª Deputada, a referência a dividendos distribuídos de paraísos fiscais para uma sociedade
portuguesa é um erro de palmatória, como tive oportunidade de dizer no ano passado, porque não faz