I SÉRIE — NÚMERO 23
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Por outro lado, Sr. Deputado Virgílio Macedo, as vossas propostas são, desculpe-me que lho diga, uma
farsa. A saber: subsídio de desemprego para os empresários — não é para agora, é para 2015, se houver;
crédito de cobranças duvidosas e créditos incobráveis — é só para as empresas que têm ROC (revisor oficial
de conta); IVA de caixa — é só «para inglês ver»!
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, respondendo às várias questões
que foram colocadas, gostaria de dizer, em primeiro lugar, que o Governo está efetivamente interessado numa
reforma profunda e abrangente do IRC, no sentido de promover a competitividade, a inovação e a
internacionalização das empresas portuguesas e, dessa forma, promover o crescimento sustentado da
economia e a criação de emprego.
Esta é, aliás, uma reforma que consta, desde sempre, do Programa do Governo e que será considerada e
concretizada durante o presente mandato.
É uma reforma que tem sido discutida ao nível dos exames regulares e o Governo assumiu agora o
compromisso com os nossos parceiros internacionais de apresentar as linhas fundamentais dessa reforma até
ao próximo exame regular, ou seja, até fevereiro de 2013.
Pretendemos que seja uma reforma abrangente, que toque em todos aqueles pontos que são fundamentais
para tornar o sistema do IRC mais competitivo não só em termos de internacionalização das empresas
portuguesas mas também em termos de atração de investimento direto estrangeiro para Portugal.
Queremos tratar das questões relacionadas com o regime das taxas, com o regime da definição da matéria
coletável, com o regime da tributação dos grupos, com o regime do reporte de prejuízos…
Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.
… e com o regime dos incentivos e benefícios fiscais ao investimento, à promoção da internacionalização
da economia portuguesa e à atração de investimento estrangeiro.
Relativamente à questão que foi colocada dos prejuízos fiscais, Deputado Honório Novo, queria dizer-lhe
aquilo que já lhe disse várias vezes,…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Eu também!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … porque não vale a pena insistir nesse tema
falando só de parte da questão. O Sr. Deputado sabe que o Governo, no ano passado, fez uma alteração
fundamental no regime do reporte de prejuízos…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Para beneficiar os juros!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … e, pela primeira vez em Portugal, desde 2012, o
reporte de prejuízos é limitado a 75% do lucro tributável.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não brinque comigo!…
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Isto significa, Sr. Deputado, ao contrário do que
acontecia anteriormente, que uma empresa que tenha lucro num determinado exercício pagará sempre IRC
independentemente do montante do reporte de prejuízos que tiver. E isto significa equidade, significa que as
empresas pagarão desde que tenham lucro, independentemente dos prejuízos fiscais que tenham acumulado
em exercícios anteriores.
Sr. Deputado, relativamente ao prazo do reporte de prejuízos, Portugal compara, e compara mal, com o
resto da Europa, porque, como já tive oportunidade de lhe dizer, e repito, a maior parte dos nossos parceiros