I SÉRIE — NÚMERO 23
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qualquer sentido incluir no regime de eliminação de dupla tributação a distribuição de dividendos de uma
sociedade offshore para uma sociedade portuguesa. Esse regime de dividendos é um regime que não faz
qualquer sentido, tendo em conta o que está previsto na sociedade portuguesa.
Protestos do PS.
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — O que é que está no Memorando, nesta área?
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Explico-lhe porquê, Sr.ª Deputada: é que a inclusão
dos dividendos distribuídos por uma sociedade offshore determinaria um incentivo fiscal aos dividendos
distribuídos por sociedades offshore e determinaria um favorecimento, coisa que seria absolutamente
inaceitável!
A política do Governo é exatamente a contrária, é combater sem tréguas a utilização de paraísos fiscais. E
quero dizer-lhe que, sobre essa matéria, Sr.ª Deputada, a distribuição de dividendos de uma sociedade
offshore para uma sociedade portuguesa, de acordo com a política deste Governo, não é, não foi nem nunca
será objeto de qualquer benefício fiscal. A distribuição de dividendos de uma sociedade offshore para uma
sociedade portuguesa não beneficia nem nunca beneficiará, enquanto eu for Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais, de qualquer benefício fiscal! Para além disso, estará sujeita a uma taxa agravada de 30%,
que este Governo introduziu no ano passado e que este Orçamento do Estado, a partir de 2013, agravará para
35%.
É esta a política do Governo, de combate sem tréguas aos offshore e aos paraísos fiscais.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — A Sr.ª Deputada Hortense Martins pediu a palavra. Faz favor.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa, no sentido de
pedir para distribuir aquilo que o Sr. Secretário de Estado já deve conhecer sobejamente, que é o relatório de
auditoria ao sistema de controlo das deduções fiscais por dupla tributação económica dos lucros distribuídos,
da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no qual é dito que o método da proposta do Partido Socialista é um
método muito mais adequado, do ponto de vista do controlo das situações de evasão e erosão das receitas
fiscais.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, do ponto de vista técnico, faça como quiser, mas resolva o problema e
use o método mais adequado!
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Paulo Batista Santos também pediu a palavra. Faz favor, Sr.
Deputado.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, quero fazer uma interpelação à Mesa nos mesmos
termos da Sr.ª Deputada.
Relativamente ao estudo que a Sr.ª Deputada citou e que, de facto, chegou à Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, queria pedir que seja também distribuído à Câmara e também ao Governo,
através da Mesa, a nota da Autoridade Tributária, onde diz, nas suas conclusões, que o método de crédito
imposto introduz níveis de complexidade acrescidos quer em termos operativos quer em termos de controlo.
Protestos do PS.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — É por isso!