I SÉRIE — NÚMERO 25
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Por isso, Sr.as
e Srs. Deputados, temos a obrigação solidária e a responsabilidade coletiva de manter na
agenda política o combate sem tréguas à violência contra as mulheres, de conjugar esforços para encontrar
soluções e de disponibilizar mecanismos de apoio às vítimas da violência.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — É certo que se percorreu um longo caminho legislativo e executivo
desde a lei de 1991, um inequívoco progresso na altura, mas com uma fraca aplicação prática.
A tipificação como crime, a qualificação como crime público, o alargamento da rede de casas-abrigo e dos
mecanismos de apoio, o estatuto da vítima e o alargamento da aplicação de medidas de segurança e de
coação aos agressores são conquistas inquestionáveis nesta batalha que parece não ter fim.
A aprovação, em maio de 2011, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à
Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, conhecida como a Convenção de Istambul, demonstra
que a mobilização se mantém a nível internacional e que este flagelo tem tentáculos bem mais tensos do que
a violência entre pessoas que partilham afetos e um teto. Estão também em causa a exploração sexual, a
violação, os casamentos forçados, a mutilação genital feminina e o tráfico de mulheres.
Portugal, nas palavras da Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, esteve na
linha da frente dos países subscritores desta Convenção, que já resultou numa resolução aprovada em
Conselho de Ministros que, muito brevemente, dará entrada neste Parlamento para discussão.
É preciso termos consciência de que a violência baseada no género contra as mulheres, a violência que é
infligida a uma mulher pelo facto de ser mulher e que afeta as mulheres de uma forma desproporcionada,
constitui uma violação do direito fundamental à vida, à liberdade, à segurança, à dignidade e à igualdade.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
As mulheres e as raparigas são as principais vítimas da violência baseada no género — nunca podemos
esquecê-lo. As mulheres vítimas da violência baseada no género são delas testemunhas e precisam, muitas
vezes, de apoio e de proteção especializados.
Este ano, a campanha promovida pelo Governo, e muitíssimo inspirada pela Sr.ª Secretária de Estado dos
Assuntos Parlamentares e da Igualdade, demonstra uma das ramificações da violência sobre as mulheres: é
que essa violência não afeta só as mulheres, afeta também os filhos, e é essa a tónica da campanha deste
ano, apresentada na sexta-feira passada.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Não pretendo, com esta intervenção, esvaziar um voto apresentado por
todas as bancadas deste Hemiciclo e que será discutido brevemente, voto que pretende enaltecer o Dia
Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres.
Lembro Ban Ki-moon que, na sua mensagem do 25 de novembro deste ano, alertava para os milhões de
mulheres e crianças em todo o mundo que são atacadas, espancadas, violadas, mutiladas e mesmo
assassinadas, naquilo que constituem violações graves dos seus direitos humanos.
Entre nós, como já disse, percorremos um longo caminho, um longo e frutuoso caminho, mas não podemos
abrandar esta luta. Como já referi, a campanha nacional de sensibilização contra a violência doméstica tem
este ano um especial enfoque nos filhos cujas mães são vítimas de violência. Este flagelo acontece
diariamente no escuro, no silêncio e dentro das casas, longe do olhar e do escrutínio da população.
Utilizando também as palavras dos membros do Governo, nomeadamente do Sr. Ministro Adjunto e dos
Assuntos Parlamentares, o Governo tem uma agenda firme no combate às desigualdades de género e à
violência doméstica. Nesse sentido, convém realçar algumas medidas já assumidas por este Executivo, desde
logo o protocolo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses no sentido de
uma maior e mais estreita cooperação entre estas entidades no apoio ao processo de autonomização das
vítimas de violência doméstica após a sua saída das casas-abrigo.