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10 DE DEZEMBRO DE 2012

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De facto, dia após dia, há mais de 60 anos, o povo palestiniano tem enfrentado a violenta ocupação dos

seus territórios por parte de Israel, com o objetivo de domínio, colonização e controlo da exploração dos

recursos naturais, apesar de o Direito Internacional a considerar ilegal e ilegítima e apesar da condenação

através de sucessivas resoluções das Nações Unidas.

Esta votação constitui um importante marco para o caminho de paz que se pretende e para a resolução

deste conflito, obedecendo ao disposto no artigo 7.º da Constituição da República e aos princípios

consagrados na Carta das Nações Unidas.

No entanto, e tendo presente este passo significativo que se deu no reconhecimento da Palestina e do seu

povo, é preciso não esquecer que é urgente prosseguir o objetivo do reconhecimento do Estado da Palestina,

do fim da ocupação sionista e da concretização das justas e legítimas aspirações de liberdade do povo

palestiniano.

Este resultado deve agora ser acompanhado por uma política ativa que reconheça a independência da

Palestina, que favoreça a efetiva realização dos direitos dos palestinianos e a consagração como membro de

pleno direito da ONU, pois só assim se construirá um processo de paz, equilibrado e seguro para a região e o

mundo.

Deste modo, no quadro do reconhecimento da Palestina como Estado Observador não-membro das

Nações Unidas, importa agora garantir um efetivo processo de paz no Médio Oriente, assente na coexistência

pacífica entre os dois Estados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

congratula-se com a decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas de reconhecer a Palestina como Estado

Observador e saúda o povo palestiniano que luta pelo direito à preservação da sua independência, soberania,

cultura e dos seus recursos naturais.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 108/XII (2.ª) — Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, em

conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno,

com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei

n.º 92/2011, de 27 de julho, que Cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes e

abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 108/XII (2.ª) baixa à 8.ª Comissão.

Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 312/XII (2.ª) — Regula a promoção da

propriedade e da gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação social (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do CDS-PP Telmo Correia e Teresa Caeiro.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, quero informar a Mesa de que irei apresentar uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de Almeida.