21 DE DEZEMBRO DE 2012
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O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, coloca-me numa situação difícil, porque não tenho
mecanismo regimental para lhe dar a palavra. É que o protesto só pode ser feito no tempo disponível dos
grupos parlamentares e a interpelação à Mesa tem de ser verdadeiramente uma interpelação à Mesa.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, já tinha dito o que queria dizer. E, muito rapidamente, termino
dizendo que, se há, de facto, violações graves da lei, têm de se acionar os mecanismos devidos. Esta
Assembleia não pode continuar a ouvir acusações aos pobres de que são criminosos e que fazem fraudes.
Não pode ser! É da responsabilidade dos Deputados!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, essa foi uma interpelação à Mesa num sentido muito
lato.
Srs. Deputados, concluímos o debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os
256/XII (1.ª) e
323/XII (2.ª), apresentados pelo PCP, e 318/XII (2.ª) e 319/XII (2.ª), apresentados pelo BE, diplomas que serão
votados amanhã, no período regimental de votações.
Passamos ao último ponto da ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta, na generalidade,
dos projetos de lei n.os
230/XII (1.ª) — Sétima alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004,
de 10 de fevereiro), estabelecendo que a TMDP passa a ser paga diretamente pelas operadoras de
comunicações eletrónicas (BE) e 325/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das
Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos consumidores pela TMDP — taxa municipal de
direitos de passagem (PCP).
O projeto de lei do Bloco de Esquerda será apresentado pela Sr.ª Deputada Ana Drago.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta hoje
para debate nesta Assembleia uma proposta de lei sobre uma matéria que tem vindo sucessivamente a ser
suscitada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), no sentido de que todos os aspetos
processuais da taxa municipal de direitos de passagem, no que toca às comunicações eletrónicas, têm vindo a
ser maltratados pela legislação em Portugal.
Assim, os diplomas atualmente existentes não acautelam verdadeiramente que este valor pela utilização do
domínio público ou privado municipal chegue, de facto, ao cofre das câmaras para ser utilizado. E daí esta
reivindicação que tem vindo a ser feita pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Há, depois, um outro aspeto que é manifesto para todos aqueles que recebem em casa a sua fatura vinda
de um operador de comunicações eletrónicas, onde é apresentada esta taxa municipal como sendo algo
imputável ao consumidor final, apesar de o consumidor final, ele próprio, individualmente, não usufruir deste
direito de passagem e esta ser obviamente uma taxa que é devida pelo negócio do operador de comunicações
eletrónicas.
É, portanto, nesse sentido, e tendo em conta que o Provedor de Justiça alertou exatamente para a
ilegitimidade de esta taxa ser imputada ao consumidor final, que o Bloco de Esquerda apresenta um conjunto
de alterações com este projeto de lei.
A saber: por um lado, que o total da faturação mensal das operadoras de comunicações eletrónicas seja
apurado e pago (na sua totalidade e não por percentagem) ao município em causa e, por outro lado, que seja
finalmente criado um regime de contraordenação, como, aliás, é recomendação da Associação Nacional de
Municípios Portugueses, para que esta lei e, portanto, esta taxa não passe de uma mera sugestão aos
operadores de comunicações eletrónicas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr.
Deputado Bruno Dias.