21 DE DEZEMBRO DE 2012
37
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Idália Salvador Serrão.
A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Gostaria de iniciar a minha
intervenção recordando que a Assembleia da República tem sido palco de uma ampla discussão sobre o
regime de renda apoiada, desde que este foi aprovado em 1993. E, desde essa data, foram já 17 as iniciativas
legislativas apresentadas no Parlamento que versavam essa temática.
Ainda muito recentemente, em 2011, a Assembleia da República aprovou três resoluções, nas quais afirma
a necessidade de reavaliar o atual regime de renda apoiada, com base em critérios de maior sensibilidade
social e, naturalmente, a promoção de medidas que se afigurem necessárias para minorar os efeitos da sua
aplicação.
Todavia, desde setembro de 2011, nada foi feito. Os únicos ecos que existiram, da parte do Ministério do
Ambiente, foram aqueles veiculados pelo Sr. Presidente do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação
Urbana), segundo o qual o regime continuará a ser aplicado, independentemente de qualquer iniciativa
legislativa que entretanto ocorra. E de parte está, aparentemente, a suspensão da aplicação deste regime,
como agora nos vêm propor o Bloco de Esquerda e o Partido Comunista Português.
Os movimentos sociais, como o Movimento Contra a Renda Apoiada, que aqui saúdo, têm recordado — e
muito bem — que tem sido e foi a própria Ministra Assunção Cristas quem assumiu que iria apresentar até ao
final deste ano, de 2012, uma proposta de alteração à legislação.
Caras e Caros Srs. Deputados, já estamos em dezembro e não se vislumbra qualquer iniciativa, porque
ainda não tivemos dela qualquer nota, e até que tal proposta nos apareça é bom que nenhum português possa
ter quaisquer dúvidas: a renda apoiada continuará a ser aplicada e os portugueses vão continuar a sentir os
seus efeitos, infelizmente os portugueses que menos possibilidades têm de a pagar e que estão a ser
permanentemente martirizados pelas políticas do Governo.
Sr.as
e Srs. Deputados, esquecidas ficaram, aparentemente, as outras duas resoluções que vieram recordar
ao Governo que procedesse à reavaliação do atual regime de renda apoiada, segundo princípios de igualdade,
justiça social e sustentabilidade e que, nos casos em que a aplicação do regime de renda apoiada se
traduzisse em aumentos substanciais para as famílias, se previsse a existência de um mecanismo de
aplicação gradual.
Esquecida ficou também, Sr.as
e Srs. Deputados, a recomendação do Sr. Provedor de Justiça, que
considera que o regime de renda apoiada apresenta um sistema de cálculo injusto.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, na adoção de uma estratégia de arrendamento público como
instrumento de política habitacional, há que ter presente a importância do regime de renda apoiada numa
perspetiva de defesa intransigente de uma sociedade inclusiva e de defesa da igualdade de oportunidades,
objetivo que, estou certa, todos os partidos aqui representados desejam alcançar.
Embora o regime atualmente em vigor não esteja, na sua essência, errado, carece de revisão no sentido da
sua atualização e do seu aperfeiçoamento em alguns aspetos, nomeadamente por via da introdução de
critérios de maior justiça social. Esses critérios passam, necessariamente, por uma reflexão mais profunda e
consistente sobre uma nova fórmula de cálculo, capaz de objetivar os rendimentos das famílias, introduzindo a
capitação dos agregados de residência, ajustável à realidade, adequando simultaneamente a taxa de esforço
ao seu rendimento.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, é clara a necessidade de revisão do regime de renda apoiada, no
sentido de o dotar da capacidade para responder aos desafios que se colocam e de corresponder às
exigências das avaliações técnicas efetuadas, como, de resto, visam as iniciativas hoje em apreciação,
embora diferindo na forma e nos meios.
A aplicação de um regime de renda apoiada, justa e atual, permitirá racionalizar a gestão, enfrentar os
desperdícios de recursos, assegurando que o apoio habitacional é dado às famílias que dele, efetivamente,
necessitam, na medida em que dele necessitam, e feito em condições de maior equidade e justiça social.