28 DE DEZEMBRO DE 2012
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Há que alterar, com a maior das urgências, o Regulamento das Contrastarias, em vigor desde 1979, objeto
de alguns acertos ao longo do tempo, mas confirmadamente desatualizado e desadequado da realidade atual
e omisso quanto ao modo como se licencia a atividade que abordamos.
No projeto de resolução, são múltiplas as propostas e os caminhos apresentados para atualizar a
legislação. No relatório que mencionámos, há um tratamento mais profundo e justificativo de cada uma das
soluções.
Esta é uma matéria sensível e que exige uma resposta assertiva. A crise financeira leva as famílias a
desfazerem-se de peças de metal precioso que amealharam com esforço e que constituem quantas vezes
registos de afeto.
Para que o negócio assente em premissas de transparência, importa que a atividade esteja devidamente
regulada e com fiscalização consequente, requisitos que não ocorrem atualmente, apesar de o negócio se
revelar em crescendo.
E uma prova evidente de que este negócio está ativo é o facto de a exportação de ouro já representar
cerca de 1,6% quando, em 2008, era de 0,1% das exportações totais de bens.
O valor cultural, mas também o valor artístico têm de ser acautelados. Tem de se garantir a salvaguarda do
essencial, antes que a fundição lhes tire o mérito.
Não sendo objeto do trabalho-base, foi incontornável a abordagem de questões ligadas à segurança. Daí
que também nesta área se apresentem recomendações concretas e exequíveis.
Estamos convictos de que o trabalho realizado — o qual, como anteriormente referi, recebeu largo
consenso — e as propostas apresentadas são um contributo pleno para que, com a maior urgência, possa
vigorar um novo regulamento das contrastarias.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Teixeira para uma
intervenção.
O Sr. Eduardo Teixeira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em bom tempo, em janeiro
passado, decidiu a Comissão de Economia da Assembleia da República constituir um grupo de trabalho com
todas as forças políticas e Deputados de todos os partidos para avaliar, no seu seio, a atualidade da legislação
relativamente à compra e venda de metais preciosos em segunda mão, nas suas mais diversas vertentes,
nomeadamente licenciamento, comércio e publicidade.
A nossa preocupação deveu-se ao visível crescimento, repentino e exponencial, desta atividade
económica, de forma uniforme, por todo o País, que se ia, e vai, multiplicando, todos os dias, e que, nos
últimos tempos, é vista, como tendo eventual ligação a práticas irregulares de receção de ouro.
Realizámos, de forma exaustiva, varias reuniões, audições, audiências e uma visita à Contrastaria de
Lisboa.
Falámos e ouvimos as entidades do setor, pela via dos seus representantes associativos, as forças de
segurança, os fiscalizadores, os reguladores, os licenciadores, entre vários outros interessados.
Fomos, todos os Deputados, sem dúvida, conhecer mais de perto a realidade, com o pormenor possível.
Foram várias as conclusões a que o grupo de trabalho chegou, no seu relatório final, apresentado em maio
deste ano, mas há uma que se torna primordial e, na nossa opinião, absolutamente necessária, que é
promover a revisão do Regulamento das Contrastarias, que data de 1979 (ou seja, tem 34 anos), por forma a
regular as atividades de forma mais eficaz e atual.
Recomendamos, no presente projeto de resolução, quanto a este Regulamento, várias alterações em
matérias que tocam o pleno exercício da atividade, mas também em áreas colaterais, mas importantes, como
a fundição, a segurança, a fiscalização, a investigação, a formação e a defesa do consumidor.
O Grupo Parlamentar do PSD (e, sabemos, também o atual Governo) reconhece esta necessidade de
rever a legislação aplicável para que, com as alterações, se possa melhorá-la e adaptá-la à realidade.
Esta atividade regulatória das Contrastarias, mas também a atividade comercial de compra e venda de
ouro e a própria atividade prestamista carecem de uma análise conjunta e pluridisciplinar, avaliada e
desenvolvida em conjunto pelas várias entidades com competências nestas áreas.