O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 35

40

Esta matéria mereceu o esforço de junção de todos os contributos num único documento por todos os

partidos políticos, em junho passado, e está, hoje, em Plenário para apreciação de todos.

Estamos certos de que este assunto é politicamente consensual e que, face a todos os «perigos»

inerentes, este projeto de resolução e recomendação ao Governo será consequente, no mais curto e possível

espaço de tempo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Pelo CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Viegas para

uma intervenção.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projeto de resolução que

se encontra hoje em debate resulta do trabalho realizado no âmbito da Comissão de Economia e Obras

Públicas, pela preocupação crescente com a compra e venda de artefactos e outros objetos de ourivesaria.

Numa primeira fase, foi constituído um grupo de trabalho, que teve como principal objeto a «apreciação e

avaliação da atualidade da legislação relativamente à compra e venda de metais preciosos em segunda mão»

e que teve oportunidade de ouvir diversos operadores que intervêm no sector, efetuando uma análise

pormenorizada nas diversas vertentes, tais como o licenciamento, o comércio e a publicidade.

Nas conclusões do relatório, apresentado em maio de 2012, foi apresentado um conjunto de propostas que

deu origem a este projeto de resolução e que, apesar de terem decorrido alguns meses desde a sua entrada,

se mantém perfeitamente atual, dada a conjuntura económico-social em que vivemos.

Esta conjuntura leva a que muitos se desfaçam dos bens valiosos que possuem, nomeadamente o ouro,

por necessidade de liquidez financeira ou aproveitando a alta cotação dos metais preciosos, o que fez com

que aumentasse o número de novos estabelecimentos.

Este aumento, só por si, não representa, no nosso entender, a principal preocupação, pois o que devemos

preservar é que as transações se realizem de uma forma mais transparente, com avaliações mais justas e

com uma regulação eficiente e facilitadora da fiscalização, protegendo todas as partes envolvidas no negócio e

permitindo uma maior rapidez na identificação de eventuais bens roubados.

Para este efeito, é fundamental a revisão do Decreto-Lei n.º 391/79, que aprova o Regulamento das

Contrastarias, por este se encontrar desatualizado, diminuindo entre outras o número de matrículas existentes,

fazendo a junção das faculdades que lhes são conferidas, bem como a criação de uma matrícula exclusiva

para compra e venda de artefactos usados de metal precioso.

É também fundamental credibilizar as avaliações, devendo para o efeito dispor de técnicos habilitados e

credenciados por entidades autorizadas, sendo este um requisito desta nova matrícula, bem como a afixação

obrigatória da cotação diária do ouro.

Também se pretende criar uma maior proteção às obras de arte de ourivesaria, para que peças de valor

cultural ou artístico não sejam fundidas unicamente pelo valor do seu peso.

Com uma avaliação mais rigorosa, e aumentando também o número dos avaliadores oficiais, este aspeto

pode ser minimizado, tentando sempre salvaguardar a vontade de quem pretende transacionar as peças, mas

criando regras para evitar a fundição das mesmas.

Em relação às fundições, recomenda-se que as mesmas passem a adotar regras mais claras, do ponto de

vista quer das próprias instalações quer da exigência técnica.

A introdução de mecanismos eletrónicos em toda a cadeia de processos, desde a transação inicial

passando pela fundição, vai permitir uma melhor fiscalização.

A proposta vai no sentido do registo on-line da informação das transações. Com este novo registo,

pretende-se, por um lado, diminuir o chamado «período de defeso» e, por outro, facilitar eventuais processos

de investigação.

Estes são alguns pontos que destacamos deste projeto de resolução e que foram consensualizados entre

os Grupos Parlamentares do CDS, PSD, PS e PCP. E, dada a pertinência e a importância do mesmo,

tentámos ultrapassar algumas diferenças que cada grupo parlamentar tem na abordagem destas matérias.

Aplausos do CDS-PP.