11 DE JANEIRO DE 2013
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A Sr.ª Odete João (PS): — Este Governo fala em simplificação das estruturas do Estado, mas aquilo que
faz é criar mais direções regionais e mais burocracia e colocar as escolas numa situação ainda mais difícil
para responderem às suas necessidades.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que está
terminado o período destinado a declarações políticas.
Vamos, agora, proceder à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 111/XII (2.ª) — Regulamenta
a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de
terapêuticas não convencionais.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa): — Sr. Presidente,
Sr.as
e Srs. Deputados: A presente proposta de lei tem por objetivo a regulamentação do acesso às profissões
no âmbito das terapêuticas não convencionais e do seu exercício no setor público ou privado, com ou sem fins
lucrativos.
O Governo, através da proposta de lei agora em discussão, vem terminar com um problema que se arrasta
há mais de nove anos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Terminar?!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Era difícil chegar a uma solução, tal como
os anos passados indicam, mas não tivemos receio de avançar com uma proposta que colocamos à vossa
consideração.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Proposta que é «nada»!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Por estarem em causa as regras de
acesso e exercício de determinadas profissões, a matéria objeto de regulação é reservada à competência
legislativa da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da
Constituição da República Portuguesa.
Assim, embora a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, admita expressamente a regulamentação desta matéria
por parte do Governo, entendemos que a Assembleia da República não esgotou o âmbito da sua reserva de
competência legislativa,…
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Ai não?!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — … atento o facto de aquela Lei ser
demasiado vaga e imprecisa, pelo que o Governo não pode, sob pena de inconstitucionalidade, invadir aquele
espaço de reserva.
A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Não é verdade!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Que grande aldrabice!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Assumimos como preocupação primordial
a proteção da saúde pública, nomeadamente a confiança e legítimas expectativas que os cidadãos devem ter
nos profissionais que exercem qualquer tipo de terapêutica.
Como pontos principais da nossa proposta, devo mencionar os seguintes: no que respeita ao acesso à
profissão, os profissionais que pretendam, no futuro, praticar estas terapêuticas devem ter uma formação