11 DE JANEIRO DE 2013
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conteúdo da própria proposta, mas também quanto à forma, isto é, ao processo que envolveu a construção
desta proposta.
Relativamente ao conteúdo, refere-se que esta proposta, em vez de regulamentar, de facto, a Lei n.º
45/2003, acaba por substituí-la.
Depois, é ainda afirmado que a proposta do Governo se concentra apenas na regulação da atividade
profissional e nada refere relativamente à regulação da atual atividade formativa, a qual é prosseguida por
instituições que muito têm contribuído, aliás, para a dignificação das terapêuticas não convencionais.
É exatamente sobre esta matéria que incide o meu primeiro pedido de esclarecimento, Sr. Secretário de
Estado. Podemos dizer que a proposta do Governo mantém a lacuna relativamente à regulação da atividade
formativa?
Depois, quanto à forma, a Lei n.º 45/2003 determina a criação, no âmbito do Ministério da Saúde e do
Ministério da Educação, de uma comissão técnica consultiva com o «objetivo de estudar e propor os
parâmetros gerais de regulamentação do exercício das terapêuticas não convencionais». E, no âmbito dessa
Lei, compete a esta comissão «definir os parâmetros específicos de credenciação, formação e certificação dos
respetivos profissionais e avaliação de equivalências». Portanto, era a esta e só a esta comissão que competia
apresentar os parâmetros gerais de «regulamentação do exercício das terapêuticas não convencionais». Ou
seja, à luz da Lei n.º 45/2003, só a comissão técnica teria competência para propor os parâmetros gerais de
regulamentação do exercício das terapêuticas não convencionais, sendo, neste caso, a Direção-Geral da
Saúde um elemento estranho, no que diz respeito à apresentação das propostas sobre esses parâmetros
gerais de regulamentação do exercício das terapêuticas não convencionais. E a Direção-Geral da Saúde é um
elemento estranho nesta matéria, porque essa é, nos termos da Lei, uma competência da comissão técnica e
não da Direção-Geral da Saúde.
Gostaria que o Sr. Secretário de Estado nos explicasse qual foi o papel da comissão técnica, criada no
âmbito da Lei n.º 45/2003, relativamente à apresentação das propostas sobre os parâmetros gerais de
regulamentação do exercício das terapêuticas não convencionais, que estiveram na origem da proposta do
Governo, isto é, qual foi o papel da comissão técnica neste processo.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Por fim, segundo a Lei n.º 45/2003, a comissão técnica consultiva só cessará funções quando estiver
implementado o «processo de credenciação, formação e certificação dos profissionais das terapêuticas não
convencionais». Ora, uma vez que o processo não está ainda concluído, gostaria que o Sr. Secretário de
Estado nos dissesse se essa comissão está ainda em funções ou não e, se não, porquê.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto
do Ministro da Saúde.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Luís
Ferreira, agradeço o seu pedido de esclarecimento.
De facto, não tenho tempo para lhe fazer o historial de todas as reuniões que envolveu o processo que
levou à construção desta lei, mas devo dizer-lhe que a última reunião que a Direção-Geral teve com a
comissão técnica foi no dia 1 de fevereiro de 2012 e dela resultou o conjunto de princípios que está plasmado
na lei e que aqui vos apresentámos.
Sobre essa matéria, poderei, mais tarde, se for do seu agrado, entregar-lhe todas as atas das reuniões,…
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Não são as atas, é a proposta da comissão técnica!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — … incluindo tudo o que foi feito,
nomeadamente a elaboração da proposta.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.