I SÉRIE — NÚMERO 39
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O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade e Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Sr.as
e Srs. Deputados: Não
quero começar esta minha intervenção sem, antes, saudar vivamente todos os profissionais das diversas
terapêuticas não convencionais, que prefiro chamar «complementares», aqui presentes e com quem tenho tido
o gosto de reunir regularmente.
A proposta de lei hoje em apreço reveste-se de extrema importância. A regulamentação da Lei n.º 45/2003
é uma matéria relativamente à qual o CDS acompanha, desde o início, de forma completa.
O reconhecimento legal das terapêuticas complementares foi levado a cabo em 2003 pelo XV Governo
Constitucional, do PSD/CDS.
Essa Lei n.º 45/2003 «estabelece o enquadramento da atividade e do exercício dos profissionais que
aplicam as terapêuticas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde», a
saber: a acupunctura, a fitoterapia, a homeopatia, a naturopatia, a osteopatia e a quiropraxia.
O processo de regulamentação desta Lei foi, como todos sabemos, moroso e complexo. No entanto, a sua
regulamentação, para além de obrigatória, é essencial. E é essencial para a segurança não só dos utentes
que recorrem às terapêuticas não convencionais como, também e não menos importante, para a segurança de
todos os profissionais que a exercem.
Com a consciência da importância desta matéria, o atual Governo apresenta esta proposta de lei. Nela, e
de forma sucinta, se determina que para praticar terapêuticas complementares os seus profissionais tenham
de ter grau académico de licenciatura, seguro de responsabilidade civil e número de cédula profissional.
Mas diz também que os profissionais que exerçam há muito tempo e não tenham grau de licenciatura
poderão fazer prova da sua experiência e, assim, ficar em pé de igualdade com os seus colegas licenciados.
São, ainda, definidos, de forma rigorosa, os critérios de avaliação dos currículos, são definidas as formas
de fiscalização e controlo e é criado o Conselho Nacional das Terapêuticas não Convencionais, cujas
competências e regras de funcionamento serão posteriormente definidas por portaria.
Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e Sr. Secretário de
Estado Adjunto e da Saúde, Sr.as
e Srs. Deputados: Como todos sabemos, nada é definitivo e tudo pode e
deve ser melhorado e aperfeiçoado. O CDS tem recebido diversos contributos por parte destes profissionais,
com quem tem reunido, e acha que muitas das suas posições são pertinentes e devem ser tomadas em conta.
Nesse sentido, o CDS quer deixar bem claro nesta Câmara que está inteiramente disponível para trabalhar
juntamente com todas as outras bancadas, no sentido de conseguir um consenso o mais abrangente possível.
Devo dizer que, como médico, tenho o maior respeito pelos profissionais que praticam as terapêuticas não
convencionais, complementares, de forma séria, rigorosa e responsável e que os considero verdadeiros
aliados na busca do melhor para os nossos doentes.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Não raras vezes lhes encaminho doentes cujos casos para os quais
a medicina dita «convencional» não encontra resposta ou solução.
Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e Sr. Secretário de
Estado Adjunto e da Saúde, Sr.as
e Srs. Deputados: O passo que faltava está dado e foi dado pelo atual
Governo.
A regulamentação das terapêuticas complementares já não é só uma miragem, ela está aí, próxima.
Vamos todos, em conjunto, pôr «mãos à obra» e terminar o que falta, para bem dos doentes, para segurança
dos profissionais.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Dez anos depois, é caso para dizer
que «a montanha pariu um rato».