1 DE FEVEREIRO DE 2013
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Isso é um ataque pessoal!
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Deputada, toda a gente ouviu! O sistema de áudio não reproduziu o seu
aparte, mas toda a Câmara ouviu.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Quem diz o que quer ouve o que não quer!
A Sr.ª Carla Cruz (PSD): — Portanto, gostaria — aliás, foi o que pensei que ia fazer — que a Sr.ª
Deputada pedisse desculpa aos trabalhadores da RTP.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos entrar no segundo ponto da ordem do dia,
que consiste na discussão conjunta do projeto de resolução n.º 473/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
ponderação do número de dependentes para a isenção de taxas moderadoras (PS) e, na generalidade, do
projeto de lei n.º 339/XII (2.ª) — Altera o cálculo dos critérios de insuficiência económica para acesso à
isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (BE).
Para proceder à apresentação do projeto de resolução do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto
Brandão.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O PS traz hoje a Plenário a
discussão de um assunto de saúde, mas que é também um assunto de justiça. Fazemo-lo com a força da
nossa convicção, mas também com a autoridade de quem sabe estar a acompanhar e a caminhar ao lado do
Provedor de Justiça na prossecução de uma causa justa.
Este Governo aumentou para mais do dobro o valor das taxas moderadoras praticadas até então. É sabido
— e o Tribunal Constitucional já o clarificou — que as taxas moderadoras desde que se contenham no
patamar da racionalização dos cuidados de saúde não são violadoras da Constituição. Aliás, é o próprio
Provedor de Justiça que nos refere que não acompanha a conclusão de serem estes novos valores, em sim,
inconstitucionais. A questão não é, pois, essa.
É também o mesmo Provedor de Justiça que regista que o Governo, ao mesmo tempo que aumentou o
valor das taxas moderadoras, fez subir o patamar de isenção, aumentando assim o número de isentos. A
questão também não é essa.
A questão que o Provedor de Justiça considera ter o Governo tratado de um modo injusto prende-se com a
natureza binária do nosso sistema de isenção e com a desconsideração absoluta da dimensão do agregado
familiar — a chamada «capitação» — para o cálculo da situação de insuficiência económica.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — A natureza binária do nosso sistema de isenção traduz-se no seguinte:
ou se está isento e não se paga taxas moderadoras ou não se está isento e se paga a totalidade do valor das
taxas moderadoras.
É precisamente por isso que, perante o aumento das taxas moderadoras, a isenção adquire maior
significado económico, porque quem não estiver isento tem maior dificuldade em pagar valores que são mais
altos.
Ora, este Governo isentou, por insuficiência económica, os agregados familiares cujo rendimento seja igual
ou inferior a uma vez e meia o valor do IAS, ou seja, cerca de 628 €. Porém, para cálculo dessa insuficiência
económica, mandou proceder à divisão do rendimento anual por 12 meses e restringiu a subsequente divisão
apenas pelo número de sujeitos passivos a quem incumbe a direção do agregado familiar — é esta a
terminologia da lei. Ora, com isto o Governo substitui a regra anterior que fazia dividir o rendimento pelo
número de todos os elementos dependentes, de acordo com uma escala de ponderação diferenciada.