I SÉRIE — NÚMERO 48
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Neste concreto, os resultados são mais do que evidentes, aliás, hoje mais de 50% de portugueses estão
isentos do pagamento das taxas moderadoras. Mais: a subida do valor para aferir da condição de insuficiência
económica garantiu que isso fosse alcançado e bem assim um sistema bem mais equitativo e mais justo.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. João Prata (PSD): — Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nas taxas moderadoras, como
noutras áreas, o atual Governo cumpriu a favor dos portugueses o que o PS assinou e que era bem mais
penalizador para a saúde dos portugueses.
Só mesmo a vontade política de querer iludir os portugueses e alimentar a vertigem mediática traz estes
assuntos a debate.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa
Caeiro.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em nosso entender, estas duas
iniciativas que hoje discutimos assentam em pressupostos errados, fazem interpretações erradas da lei que
está em vigor sobre as taxas moderadoras e avaliam, sobretudo, muito incorretamente o regime que está em
vigor.
Desde logo, porque veem as taxas moderadoras como um mecanismo isolado na organização da estrutura
do SNS (Serviço Nacional de Saúde). Ora, as taxas moderadoras têm de ser encaradas como uma parte do
processo para o qual concorrem vários fatores para assegurar um resultado mais eficiente na prestação e no
acesso aos cuidados de saúde. Ou seja, devem moderar a utilização dos recursos onde podem e devem ser
moderados, libertando assim recursos para quem deles mais precisa. Com a salvaguarda, Sr.as
e Srs.
Deputados, de que ninguém — e repito, ninguém — fique impedido de aceder aos cuidados de saúde de que
verdadeiramente necessita por não ter condições financeiras para pagar essas ditas taxas.
Sr.as
e Srs. Deputados, aceitem ou não, queiram reconhecê-lo ou não — e há uma propensão para a
negação dessa realidade —, Portugal foi forçado a rever o regime das taxas moderadoras por força do acordo
de entendimento ao abrigo do qual nós pedimos o nosso programa de assistência financeira.
Portanto, nós somos obrigados a submeter-nos a uma alteração, que dizia muito claramente «restringir o
âmbito das isenções».
Ora, apesar dos aumentos de algumas taxas, houve uma claríssima preocupação na salvaguarda dos mais
vulneráveis. Respondo muito diretamente à Sr.ª Deputada Helena Pinto reconhecendo que estamos a falar de
valores em relação aos quais não devíamos falar num país evoluído, porque são valores muito reduzidos. Mas
houve um aumento do valor a partir do qual se considera que há insuficiência económica. Ou seja, quando a
Sr.ª Deputada diz que, num agregado familiar, há um elemento que ganha 630 € e deixa de estar isento, no
regime anterior, o valor era de 575 € e, Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, respondendo à questão da
capitação, direi nunca foi aplicada nos regimes anteriores.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Ou seja, o que este Governo fez foi alargar o âmbito de isentos por força de insuficiência económica. E isso
é uma evidência. Mais de 3 milhões de utentes estão isentos por força da insuficiência económica.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr.ª Deputada Helena Pinto, escusa de propor, porque acautelaram-se
os desempregados, estes estão isentos do pagamento das taxas moderadoras.