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I SÉRIE — NÚMERO 48

50

Neste concreto, os resultados são mais do que evidentes, aliás, hoje mais de 50% de portugueses estão

isentos do pagamento das taxas moderadoras. Mais: a subida do valor para aferir da condição de insuficiência

económica garantiu que isso fosse alcançado e bem assim um sistema bem mais equitativo e mais justo.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Prata (PSD): — Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nas taxas moderadoras, como

noutras áreas, o atual Governo cumpriu a favor dos portugueses o que o PS assinou e que era bem mais

penalizador para a saúde dos portugueses.

Só mesmo a vontade política de querer iludir os portugueses e alimentar a vertigem mediática traz estes

assuntos a debate.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa

Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em nosso entender, estas duas

iniciativas que hoje discutimos assentam em pressupostos errados, fazem interpretações erradas da lei que

está em vigor sobre as taxas moderadoras e avaliam, sobretudo, muito incorretamente o regime que está em

vigor.

Desde logo, porque veem as taxas moderadoras como um mecanismo isolado na organização da estrutura

do SNS (Serviço Nacional de Saúde). Ora, as taxas moderadoras têm de ser encaradas como uma parte do

processo para o qual concorrem vários fatores para assegurar um resultado mais eficiente na prestação e no

acesso aos cuidados de saúde. Ou seja, devem moderar a utilização dos recursos onde podem e devem ser

moderados, libertando assim recursos para quem deles mais precisa. Com a salvaguarda, Sr.as

e Srs.

Deputados, de que ninguém — e repito, ninguém — fique impedido de aceder aos cuidados de saúde de que

verdadeiramente necessita por não ter condições financeiras para pagar essas ditas taxas.

Sr.as

e Srs. Deputados, aceitem ou não, queiram reconhecê-lo ou não — e há uma propensão para a

negação dessa realidade —, Portugal foi forçado a rever o regime das taxas moderadoras por força do acordo

de entendimento ao abrigo do qual nós pedimos o nosso programa de assistência financeira.

Portanto, nós somos obrigados a submeter-nos a uma alteração, que dizia muito claramente «restringir o

âmbito das isenções».

Ora, apesar dos aumentos de algumas taxas, houve uma claríssima preocupação na salvaguarda dos mais

vulneráveis. Respondo muito diretamente à Sr.ª Deputada Helena Pinto reconhecendo que estamos a falar de

valores em relação aos quais não devíamos falar num país evoluído, porque são valores muito reduzidos. Mas

houve um aumento do valor a partir do qual se considera que há insuficiência económica. Ou seja, quando a

Sr.ª Deputada diz que, num agregado familiar, há um elemento que ganha 630 € e deixa de estar isento, no

regime anterior, o valor era de 575 € e, Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, respondendo à questão da

capitação, direi nunca foi aplicada nos regimes anteriores.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Ou seja, o que este Governo fez foi alargar o âmbito de isentos por força de insuficiência económica. E isso

é uma evidência. Mais de 3 milhões de utentes estão isentos por força da insuficiência económica.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr.ª Deputada Helena Pinto, escusa de propor, porque acautelaram-se

os desempregados, estes estão isentos do pagamento das taxas moderadoras.