I SÉRIE — NÚMERO 48
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Ora, o que nos diz o Sr. Provedor de Justiça sobre esta opção do Governo? Diz o seguinte: «Essa
alteração das regras de capitação originou o aparecimento de situações que, quando sujeitas a exercícios de
comparação, indiciam uma afronta preocupante aos princípios da justiça e da igualdade.
A pura e simples desconsideração total e absoluta da dimensão do agregado familiar propícia não só a
violação do princípio basilar da igualdade como trabalha em contraciclo com outros valores
constitucionalmente recebidos, como os da proteção da família e a consideração especial de crianças e
jovens.
Outros casos gritantes podiam ser exemplificados: um casal com filhos com rendimento de 1200 € está
isento, enquanto uma mãe ou um pai sozinhos com rendimento de 650 € e o mesmo número de filhos já não
beneficia de tal isenção.
Esta solução propícia, assim, para além da frustração do objetivo de introdução de critérios de
racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, a existência de situações de
injustificável injustiça e desigualdade sociais, porquanto beneficiam os agregados familiares compostos
apenas pelas pessoas a que incumbe a sua direção por relativamente prejudicados os agregados mais
numerosos, os quais, para o mesmo rendimento, serão, certamente, mais necessitados de apoios».
Ora, Sr. Presidente, o que pretendemos é que o Governo ponha fim à existência desta situação de
inqualificável injustiça e desigualdade social e reponha o critério de capitação para a atribuição do índice de
insuficiência económica.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a
palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O projeto de lei que o Bloco de
Esquerda hoje apresenta pretende dar resposta a uma situação grave que os portugueses e as portuguesas
sentem e que se registou com as medidas tomadas por este Governo no que tem a ver com o aumento das
taxas moderadoras.
Registou-se um aumento brutal das taxas moderadoras e mesmo as isenções que o Governo, por vezes,
diz que não reduziu, não nos parece uma questão linear pois, como sabemos, existem vários tipos de
isenções, nomeadamente para as consultas e para os meios complementares de diagnóstico.
É crescente o número de pessoas que não consegue pagar as taxas moderadoras, seja para as consultas
nos hospitais, seja para as consultas nos centros de saúde, seja para os meios complementares de
diagnóstico. E se a tudo isto juntarmos as dificuldades em pagar os meios de transporte, que, muitas pessoas,
tem de usar para se deslocarem ao médico ou aos tratamentos, percebemos que está criada uma situação
muito difícil para muitos utentes do Serviço Nacional de Saúde.
Assim como vemos pessoas portadoras de doenças crónicas ou de doenças raras com necessidade de
cuidados frequentes — e gostaríamos de enfatizar esta questão, porque estes doentes têm necessidade de
cuidados com uma frequência superior àquela que é normal — a sentirem cada vez mais dificuldades.
Também gostaríamos de deixar claro, Sr.as
e Srs. Deputados, que, para o Bloco de Esquerda, o caminho é
o da revogação das taxas moderadoras. Defendemos este princípio com convicção e já o trouxemos a debate
mais do que uma vez. Mas hoje estamos a debater — é o que o Bloco de Esquerda propõe — a correção de
quatro injustiças em concreto.
Propomos, por isso, a isenção de taxas moderadoras para desempregados, que nos parece de elementar
justiça (e não é preciso justificar muito); propomos a isenção para os portadores de doenças crónicas;
propomos a isenção para os portadores de doenças raras; e propomos a isenção para todas as pessoas até
aos 18 anos de idade.
É, pois, de elementar justiça fazê-lo!
A atual lei tem uma condição brutalmente injusta e até absurda — que, aliás, já foi referenciada também
pelo Dr. Deputado Filipe Neto Brandão, citando, a este propósito, o Sr. Provedor de Justiça. E essa condição,
que consegue ser absurda, é a de que, para determinar a isenção por insuficiência económica, não se
contabiliza todo o agregado familiar.