I SÉRIE — NÚMERO 60
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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não foi bem assim!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Em todo o caso, a Mesa está confrontada com um agendamento que
foi feito em conferência de líderes e que só agora foi posto em causa, pelo que não estamos em condições de
retirar este ponto da ordem do dia e vamos proceder ao debate, na generalidade.
Em todo o caso, Sr. Deputado, fica feito o reparo relativamente à obrigatoriedade de dar cumprimento à
disposição regimental que obriga a junção de determinada documentação.
Assim sendo, vamos passar à apreciação da proposta de lei n.º 128/XII (2.ª) — Estabelece o regime a que
deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva
2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte
inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.
Para proceder à apresentação do diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro): — Sr.
Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O presente diploma visa transpor para o Direito interno a Diretiva
2010/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a
implementação de sistemas e serviços de transporte inteligentes no transporte rodoviário.
Os sistemas de transporte inteligentes são aplicações avançadas que se destinam a prestar serviços
inovadores no perímetro dos diferentes modos de transporte e de gestão de tráfego, permitindo uma melhor
informação dos utilizadores e uma utilização, por isso, mais segura, mais coordenada e mais inteligente da
rede de transportes, assim como aplicações de apoio à gestão de infraestruturas e à exploração de serviços
de transporte.
Esta Diretiva surge na sequência de um plano de ação elaborado e publicado pela Comissão Europeia e
estabelece um quadro comum de sistemas e serviços de transporte inteligente no transporte rodoviário, a fim
de garantir uma implementação coordenada efetiva destes sistemas em toda a União, designadamente
permitindo e garantindo a continuidade geográfica do sistema em toda a União e nas suas fronteiras externas.
A implementação do sistema em toda a União depende das ações a desenvolver pelos Estados-membros
por força da Diretiva, bem como da elaboração pela Comissão de especificações comuns e normas que
definam disposições e procedimentos mais pormenorizados em quatro grandes domínios: na utilização
otimizada dos dados relativos às vias, ao tráfego e às viagens; na gestão do tráfego e do transporte de
mercadorias; na segurança rodoviária; e, por fim, no domínio da interação entre os veículos e as
infraestruturas de transporte.
Com a transposição desta Diretiva ficam definidas ainda as prioridades para a implementação do sistema
em toda a Europa e a definição dos procedimentos para o estabelecimento das especificações e normas para
a implementação de futuros sistemas inteligentes de transporte, garantindo a sua interoperabilidade no espaço
da União, configurando uma oportunidade para as empresas e para o desenvolvimento dos setores da
investigação e inovação.
De qualquer forma, a transposição atempada de Diretivas, traduzida numa elevada percentagem de
diretivas relativas ao mercado interno transpostas agora e não transpostas em tempo útil para o Direito
nacional, cujas consequências, do ponto de vista reputacional, assumiriam não só implicações pecuniárias
muito relevantes para o País mas também uma degradação da sua imagem externa, permitem-nos, neste
caso, relevar factos: número de diretivas por transpor em junho de 2011 — 23; número de diretivas
transpostas — 21; diretivas transpostas que estavam em incumprimento — 6; diretivas transpostas que
entraram em incumprimento — 5; diplomas publicados — 21; processos em pré ou em contencioso não
relacionados com a não transposição de diretivas — 16; processos em pré ou em contencioso resolvidos —
10.
A transposição desta Diretiva é mais um corolário do reconhecimento das nossas obrigações para com o
País e a Europa, que aceitamos com satisfação, firmes no conhecimento de que nada satisfaz mais o espírito
do que entregarmo-nos todos a esta tarefa de regularizar também o passado.