1 DE MARÇO DE 2013
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De facto, os nossos desafios, mas também os valores de que depende o sucesso do País, tais como o
trabalho árduo, a coragem, a tolerância e a lealdade, exigem de nós uma nova era de responsabilidade
também na transposição de diretivas, que assumimos com confiança.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, o pedido de esclarecimentos, muito concreto, que gostava de lhe fazer prende-se com a sua
não obrigatoriedade, nos termos da própria Diretiva. Isto sem discutirmos, agora, até que ponto as diretivas
são boas ou más.
Esta Diretiva, no próprio articulado, garante aos Estados-membros da União Europeia a faculdade de
decidirem sobre a implantação das aplicações e serviços do território. Assim, o Estado português não é
obrigado a implementar estes sistemas no território nacional, pelo que lhe pergunto o seguinte: o Governo
tenciona implementar e concretizar este sistema que o senhor aqui apresenta em Portugal? Quando? Como?
Em que condições? Estas perguntas são muito concretas e gostava que me esclarecesse.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — Sr. Presidente, Sr.
Deputado Bruno Dias, a intenção do Governo com a transposição desta Diretiva foi estabelecer um quadro
geral para, depois, as aplicações em concreto serem decididas e discutidas.
O sistema de transporte inteligente exige interligação em toda a Europa, um pensamento e um
planeamento comuns para que eles sejam verdadeiramente úteis; caso contrário, se cada um dos Estados-
membros, sobretudo os periféricos, não estiver envolvido nesta discussão ficamos todos a perder. É como as
redes transeuropeias. Portanto, com a transposição desta Diretiva, é intenção do Governo criar um quadro
comum, no qual possa, a partir daqui, participar no desenvolvimento desses sistemas e, atempadamente,
decidir quais os sistemas a implementar, a que velocidade, com que regras, em função dos constrangimentos
orçamentais que tem.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo
Viegas.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
A proposta de lei que hoje debatemos visa proceder à transposição da Diretiva 2010/40/UE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes
no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.
Podemos considerar que sistemas de transporte inteligente se referem a quase tudo o que permita resolver
problemas de trânsito, e que o primeiro STI (sistema de transporte inteligente) foi o semáforo. A primeira
aparição de um semáforo tem a data de 1920, nos Estados Unidos da América.
Contudo, a designação e consciencialização de STI surgiu umas décadas mais tarde, em meados dos anos
80, quando um grupo de académicos norte-americanos, juntamente com oficiais de transportes e
representantes do sector privado, se encontraram para discutir o futuro dos transportes a nível mundial. O
grande mote para o encontro era discutir formas para aumentar a eficiência e eficácia dos transportes e reduzir
o impacto ambiental.
O que aqui analisamos hoje é o início de um caminho quase inimaginável mas possível no futuro.
Já se imaginou como seria a nossa vida se, quando quiséssemos ir a uma loja da Baixa, o carro nos
dissesse exatamente onde está o lugar de estacionamento mais próximo?