I SÉRIE — NÚMERO 60
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O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Vou procurar descansar a Câmara, e através da mesma os portugueses, dizendo duas
coisas.
Em primeiro lugar, queria dizer que, obviamente, os pareceres estarão disponíveis para a discussão na
especialidade. Aliás, julgo que neste momento já se encontram no Parlamento, pelo que deverão ser
oportunamente distribuídos.
Em segundo lugar, gostaria de dizer que a proposta de lei — que julgo que todos leram — diz
explicitamente que se aplicam as regras de proteção de dados pessoais tal como as regras de acesso e
reutilização de documentos administrativos, que hoje já estão previstos no ordenamento jurídico português.
Isto significa que todas as liberdades e garantias das pessoas estão absolutamente protegidas com esta
proposta de lei, como certamente terão ocasião de ver nos pareceres que já foram remetidos ao Parlamento.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Mas, nesse caso, há ou não anonimato?
O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — Mas também não é
de estranhar o conjunto de reações que aqui se verificaram, porque há sempre quem ache que modernidade é
sinónimo de atentado à liberdade, que depois vivemos com mais modernidade e que a modernidade
subsequente é um atentado à liberdade.
Vejamos se nos entendemos: esta diretiva estabelece regras comuns e, Srs. Deputados, a única forma de
influenciarmos a discussão a nível europeu é cumprirmos a nossa obrigação transpondo a diretiva e
participando ativamente no debate,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Diga lá se os alemães vão transpô-la!
O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — … para que
tenhamos um sistema verdadeiramente inteligente e integrador na Europa e para que não soframos, por
inércia, por ficarmos fora desta discussão, de um sistema que beneficiará toda a Europa e,
consequentemente, Portugal.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Os alemães vão transpor a diretiva?
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, a proposta de lei que acabámos de apreciar será
votada amanhã, no período regimental de votações.
Vamos passar ao último ponto da ordem de trabalhos, que consta da apreciação, na generalidade, da
proposta de lei n.º 129/XII (2.ª) — Autoriza o Governo a rever o Regime Jurídico dos Organismos de
Investimento Coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de outubro.
Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei, o Sr. Secretário de Estado das Finanças.
O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Manuel Rodrigues): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados:
Através da presente proposta de lei de autorização legislativa pretende-se aprovar a revisão do Regime
Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, transpondo um conjunto de diretivas que regulam os
aspetos legislativos, regulamentares e administrativos de alguns destes organismos.
O anteprojeto do novo regime, que foi submetido aos Srs. Deputados, assenta em dois vetores essenciais:
por um lado, na dinamização do mercado comunitário dos organismos de investimento coletivo, que em
Portugal representam cerca 12 000 milhões de euros; por outro lado, no reforço significativo dos mecanismos
de proteção de investidores.
A principal medida do novo regime dos organismos de investimento coletivo refere-se ao passaporte
comunitário da sociedade gestora, que possibilita que as sociedades gestoras que estejam autorizadas a