1 DE MARÇO DE 2013
51
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado: Esta proposta de lei de
autorização legislativa pretende, no fundamental, transpor, como já foi dito, quatro diretivas que determinam
modificações ao regime jurídico dos designados organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e
respetivas entidades gestoras, isto é, que implicam alterações no regime jurídico dos fundos de investimento
mobiliários e nas suas sociedades gestoras.
Primeira nota sobre esta proposta de lei: o atraso inaceitável que envolve este conjunto de transposições,
Sr. Secretário de Estado, que se aproxima dos dois anos.
Outras notas, quanto à substância do que se pretende transpor: há um conjunto de sugestões e propostas
de alteração de algumas das entidades que foram consultadas sobre o projeto de decreto-lei que causam a
maior preocupação. A Associação Portuguesa de Bancos e a Associação Portuguesa de Fundos de
Investimento, Pensões e Patrimónios querem aliviar — é o termo apropriado para estas corporações dos
interesses financeiros — o que consideram imposições de normas e de requisitos mínimos, constantes da
proposta do novo regime jurídico que, na sua ótica (delas), são mais exigentes do que os constantes nos
textos das diretivas em transposição.
Vamos, assim, ficar muito atentos àquilo que nos vai dizer sobre a versão final, para verificarmos até que
ponto o Governo se prepara para dizer, ou não, ámen a este conjunto de reclamações das associações de
bancos e dos fundos de investimento mobiliários.
Também estamos particularmente atentos em verificar como é que o Governo vai reagir à exigência da
Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios feita a reboque e à boleia da
consulta pública desta proposta de autorização legislativa para repor um regime fiscal de privilégio completo e
irrestrito para os fundos de investimento mobiliário. Gostaríamos de ouvir a sua opinião, Sr. Secretário de
Estado.
Uma última nota, sob a forma de perguntas, que, naturalmente, em nada interessam à Associação
Portuguesa de Bancos nem à Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios.
Primeira pergunta: estará o Governo na disposição de inviabilizar, de todo, a existência de relações de
grupo entre a qualidade de gestor e a qualidade de depositário ou vai permitir que ela se mantenha? Isto é, vai
o Governo continuar a permitir que a sociedade gestora, o depositário e a entidade comercializadora possam
continuar a pertencer, no fundamental, ao mesmo grupo financeiro ou vão impedir isso?
Segunda pergunta: o Governo vai, ou não, combater e limitar a proliferação dos designados organismos de
investimento alternativos, isto é, vai, ou não, impor limitações às entidades gestoras dos organismos especiais
de investimento e impedir os abusos (o termo «abusos» é o adequado) dos Fundos Especiais de
Investimento?
Perceber o que é que o Governo pensa sobre este conjunto de questões é absolutamente determinante
para a posição final do PCP sobre esta matéria.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre este tema, que parece algo
estratosférico para a maior parte das pessoas, por ser um tema com uma vertente jurídica profunda mas
também do que é mais profundo da atividade do setor financeiro em Portugal e no mundo, queria, por um lado,
tentar enquadrar como é que ele aparece a nível europeu e queria também dar a opinião do Bloco de
Esquerda sobre como é transposto para o conteúdo nacional.
Sobre a parte europeia, percebemos que ainda está nas sequências do «tremor de terra» que foi a crise de
2007/2008, com as decorrências da crise financeira, da perceção que era clara e óbvia de que não havia quem
metesse a mão nos mercados financeiros e na tentativa de dar uma resposta à escala europeia a este
problema.