O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 60

52

Já muito foi dito sobre isso. É conhecida a opinião do Bloco de Esquerda de que muito ficou ainda por

fazer, mesmo a nível europeu, mas nesta transferência da responsabilidade do patamar europeu para o

patamar nacional é claro que ao Governo exigia-se bastante mais.

É certo que quem analisar os pareceres percebe que o Governo não agrada a gregos nem a troianos, mas

se nós percebemos que a resposta desta legislação deveria ser a de, por um lado, tornar mais transparente a

ação dos Fundos de Investimento Mobiliário e de, por outro lado, dar mais garantias às pessoas na sua

relação com esses fundos, vemos que havia um espaço que poderia ter sido feito mas que o Governo não fez.

O parecer da DECO é claro sobre isso. Diz-nos que os Fundos Especiais de Investimento, que são aqueles

que levam a que haja mais reclamações que chegam à DECO, não veem qualquer tipo de liberdade

restringida com esta proposta do Governo. Por isso, poderia ter-se ido mais além.

Por exemplo, quando vemos a velocidade quase vertiginosa de circulação de capitais, que é um dos

problemas que estes fundos de investimento encerram, porque são muito mais rápidos do que a velocidade de

quem deveria supervisionar a sua atividade na resposta, vemos que nada é feito sobre esta matéria. Mas,

verdade seja dita, até a própria opinião do CDS neste debate o diz. É que se o objetivo é a

internacionalização, então se a internacionalização é a desregulação este objetivo é também aquele que fica

em cima da mesa com esta proposta do Governo no que toca a estes produtos específicos.

É certo que não deixa de ter, noutros pontos, alguns avanços — reconhecemo-lo também. Mas é certo que

não vai onde deveria ir e com a força que deveria ter.

Da parte do Bloco de Esquerda, em sede de especialidade, haja abertura da maioria para isso,

apresentaremos propostas que defendam as pessoas de muitos dos produtos financeiros que estão em cima

da mesa. Haja, pois, abertura do Governo e da maioria para termos uma discussão franca, transparente, mas

a força também de não ceder aos fundos de investimento e aos interesses deste setor financeiro, que

teimosamente, e também por mão do Governo, tem imperado sobre os interesses do País e das pessoas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A

gestão de patrimónios coletivos realiza-se através de organismos de investimento coletivo, que podem revestir

a forma de fundos de investimento, mobiliário ou imobiliário, ou de sociedades de investimento, mobiliário ou

imobiliário também.

Estes instrumentos visam o aforro coletivo segundo um princípio de divisão de risco: é importante

assegurar que a respetiva gestão é feita no interesse exclusivo dos participantes, à luz da enorme difusão que

este tipo de instrumentos tem tido no universo da população e investidores.

O novo regime dos organismos de investimento coletivo, aqui proposto, vem proceder à transposição de

diretivas comunitárias, o que contribui para a uniformização da legislação nacional e comunitária.

O objetivo desta proposta é, de facto, sistematizar e ordenar requisitos de acesso e de exercício destas

atividades e, face à experiência mais recente e na situação atual, parece-nos uma iniciativa positiva que colhe

o apoio do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças para uma

segunda intervenção.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Ao concluir este

debate, e tendo presentes as intervenções proferidas, gostaria de reforçar o papel deste diploma em dois

vetores essenciais.

O primeiro é a atração de investimento e a promoção da concorrência, que um regime que é,

necessariamente, mais exigente, que tem, no fundo, um passaporte comunitário, e que permite um processo

de notificação simplificado, tem e produz obviamente um efeito da maior importância.