I SÉRIE — NÚMERO 64
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Termino, reiterando que confiamos em que este novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional, na
sequência do que já aconteceu em 2003, será um passo importante para a política de defesa nacional.
Aplausos do CDS-PP.
Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Queremos
encerrar este debate anunciando que o Grupo Parlamentar do PCP acaba de entregar na Mesa um projeto de
lei de alteração da Lei de Defesa Nacional, no que se refere à aprovação das Grandes Opções do Conceito
Estratégico de Defesa nacional, por considerarmos que o esquema institucional que foi desenhado para
aprovação destas Grandes Opções é absolutamente ilógico. Isto já foi hoje aqui referido — referiram-se a isto
o Sr. Deputado José de Matos Correia, Presidente da Comissão de Defesa Nacional, e, ainda há pouco, o Sr.
Deputado Marcos Perestrello —, porque, de facto, não faz qualquer sentido o mecanismo institucional que
está desenhado. A diferença é que, enquanto os Srs. Deputados bem o pensaram, no caso do PCP, nós, se
bem o pensámos, melhor o fizemos, e acabámos de entregar na Mesa um projeto com esse objetivo.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — De facto, Srs. Deputados, sendo a Assembleia da República o único órgão
de soberania com responsabilidade para legislar em matéria de defesa nacional, definição dos deveres dela
decorrentes e bases gerais de organização, funcionamento, reequipamento e disciplina das Forças Armadas,
os quais se inserem na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República e assumem,
inclusivamente, a forma de lei orgânica, não se entende que o Conceito Estratégico de Defesa Nacional não
seja da competência reservada da Assembleia da República, mas, sim, da competência do Governo, que o
aprova por resolução do Conselho de Ministros, depois de um debate parlamentar que pode até nem ocorrer,
pois o debate parlamentar só ocorrerá se for proposto pelo Governo ou por qualquer grupo parlamentar, o que,
aliás, tem acontecido. Mas, de facto, não faz qualquer sentido que haja um debate parlamentar e que, depois,
o Governo, em Conselho de Ministros, por via de resolução, aprove o Conceito Estratégico de Defesa Nacional
que muito bem entender. Ou seja, o Parlamento tem competência reservada quanto ao menos, mas não tem
qualquer competência quanto ao mais, a não ser a de fazer um debate que até pode ser inconsequente.
Portanto, propomos que se dê um enquadramento lógico, do ponto de vista constitucional e legal, à
aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aliás, tal como acontece com as
Grandes Opções do Plano, no sentido de que o Governo apresente à Assembleia da República as Grandes
Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, mas que seja a Assembleia da República, por via de lei,
a proceder à sua aprovação.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Parece-nos que este é o mecanismo que deve ser seguido, é o único que
faz sentido, tendo em conta o relacionamento que deve existir entre a Assembleia da República e o Governo,
porque, na verdade, é o Governo que é responsável politicamente perante a Assembleia da República e não o
contrário. É o Parlamento que tem uma competência legislativa reservada em matéria de defesa nacional e
Forças Armadas e esta competência deve ser exercida e deve ser extensiva à aprovação das Grandes
Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
Quanto ao documento que hoje aqui estivemos a discutir, creio que está praticamente tudo dito. Trata-se
de um documento quase tão desacreditado como o Governo que o propõe — só não é mais desacreditado do
que o Governo, porque isso seria impossível, uma vez que este Governo já atingiu o grau máximo do
descrédito — e nada mais temos a acrescentar a este respeito.