I SÉRIE — NÚMERO 64
50
Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, sobre a proposta de lei n.º 116/XII (2.ª):
A proposta de lei n.º 116/XII (2.ª) tem o mérito de tentar regular matérias importantes da mediação civil e
comercial. Releva-se a regulação dos princípios gerais que regem a mediação, a previsão de um regime
jurídico de mediação civil e comercial e de regras dos sistemas públicos de mediação. No entanto, a proposta
de lei deixa em branco os critérios de formação e relação contratual dos mediadores, abrindo a porta à
interferência na mediação laboral e na composição de direitos indisponíveis.
Neste sentido, o Bloco de Esquerda apresentou propostas em sede de especialidade, que foram rejeitadas
pela maioria, não nos permitindo defender a abstenção apresentada na generalidade.
Os Deputados do BE, Cecília Honório — Catarina Martins — João Semedo — Pedro Filipe Soares — Luís
Fazenda — Ana Drago — Mariana Aiveca — Helena Pinto.
———
Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, sobre a proposta de lei n.º 84/XII (1.ª) e o projeto de lei n.º 236/XII (1.ª):
O Partido Socialista absteve-se, no texto final relativo à criação, em Portugal, de um tribunal arbitral para o
desporto, pelas razões abaixo enunciadas:
1 — O Partido Socialista e o Governo apresentaram dois diplomas para criação, em Portugal, de um
tribunal arbitral para o desporto, respetivamente o projeto de lei n.º 236/XII (1.ª) e a proposta de lei n.º 84/XII
(1.ª).
O projeto do Partido Socialista, como se afirma expressamente no seu preâmbulo, acolhia integralmente o
trabalho de uma comissão de personalidades independentes, entregue ao Governo e tornado público em
março de 2011.
Este projeto sublinhava de forma clara a importância da independência e transparência desta nova
entidade, exigida não apenas pela relevância da sua área de jurisdição mas também pelas expectativas de
melhor e mais rápida justiça em todos os litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou sejam
relacionados com a prática desportiva.
2 — Em diversas questões centrais a proposta do Governo veio divergir do projeto do Partido Socialista.
Desde logo, na proposta de sede para o tribunal, que o Governo atribuía ao Comité Olímpico de Portugal,
mas também na composição do conselho de arbitragem, no modo de designação dos árbitros, na definição do
seu conselho diretivo, no regime de incompatibilidades e impedimentos, etc.
3 — A discussão em especialidade permitiu confirmar a adequação e pertinência do modelo defendido no
projeto do Partido Socialista, como pode constatar-se das declarações constantes das diversas audições e
variados pareceres entretanto recebidos.
4 — Não obstante a maioria ter aprovado um conjunto de alterações à sua proposta inicial no sentido do
projeto do Partido Socialista, a verdade é que manteve algumas soluções que, em nosso entender,
perturbarão no futuro a imagem de independência de um tribunal arbitral desta natureza, particularmente pelo
facto de acolher arbitragem necessária.
5 — Na verdade, manter a sede do tribunal num organismo desportivo, conferir clara expressão maioritária
aos representantes de organismos desportivos nos órgãos dirigentes do tribunal arbitral do desporto, não
distinguir a arbitragem necessária da voluntária no processo de designação dos árbitros, permitir a
transferência direta de pessoas de organismos desportivos, jurisdicionais ou não, para a função de árbitro no
tribunal arbitral do desporto, são — entre outras — razões para afetar uma desejável e pretendida valorização
e independência deste tribunal.
6 — Em todo o caso, o tribunal arbitral do desporto representará um acréscimo positivo para a imagem da
justiça no sistema desportivo e o seu funcionamento não deixará de sugerir e permitir melhores e futuros
ajustamentos.