I SÉRIE — NÚMERO 67
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No caso do diploma de Os Verdes, a presunção de insuficiência de rendimentos para pessoas prostituídas,
designadamente para efeitos de apoio judiciário e para acesso ao Serviço Nacional de Saúde, não apenas
viola o princípio da universalidade consagrado na lei como também poderá, inclusivamente, prejudicar do
ponto de vista da discriminação e do estigma associado a estas pessoas.
No caso do diploma do PCP, a associação da prostituição como um todo ao tráfico de seres humanos,
propondo a eliminação de referências específicas à prostituição forçada, não só descaracteriza o crime, como
poderá, inclusivamente, prejudicar a eficácia do seu combate.
Em suma, independentemente das dúvidas e das críticas esgrimidas, fica patente neste debate a
preocupação transversal para com este problema.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Estamos perante um crime de contornos difíceis e nem sempre bem definidos, um crime de dimensão
transnacional, que deve por isso motivar a constante monitorização (com enfoque nos dados, como, aliás, já
foi aqui referido), responsabilização (com enfoque na formação) e cooperação, particularmente ao nível
internacional.
Convictos destas linhas de atuação e do seu reflexo na intervenção governativa, agora centrados nas
vítimas e nos seus direitos, o CDS saúda o debate e reafirma, assim, o seu compromisso e empenho para
com esta luta.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminado este debate, vamos passar à
apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 86/XII (1.ª) — Institui a proibição genérica de todas as
substâncias psicoativas (ALRAM).
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Monteiro de Aguiar.
A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em pleno século XXI,
a proliferação, a comercialização e o consumo de novas substâncias psicoativas vem conhecendo um
crescendo, sobretudo em adolescentes e jovens adultos.
Estas novas substâncias psicoativas, conhecidas como «drogas legais», surgem no mercado a um ritmo
também ele alucinante. O consumo destas substâncias representa um perigo para a integridade física e
psíquica dos indivíduos que as consomem.
Em 2011, foram notificadas oficialmente, através do sistema de alerta rápido da União Europeia, 49 novas
substâncias psicoativas. Infelizmente, os dados relativos a 2012 apresentam um aumento.
A utilização destas drogas legais e a sua comercialização nas chamadas «smartshops» tornaram-se um
verdadeiro flagelo em Portugal, com uma maior incidência na Região Autónoma da Madeira.
São conhecidos e foram públicos vários casos que afetaram, de forma grave e irreversível, jovens que
certamente não contribuirão de forma ativa na nossa sociedade.
O registo do número de jovens que passaram pela unidade de cuidados intensivos do principal centro
hospitalar do Funchal, nos últimos meses, em consequência do consumo destas substâncias psicoativas, bem
como o aumento significativo de internamentos na Casa de Saúde de São João de Deus, foram alarmantes.
Perturbações psicóticas, alucinações, delírios e tentativas de suicídio, além da gravidade dos danos
irreversíveis ao nível do sistema nervoso central, são as principais causas de internamento.
A abrangência e a urgência deste tema levaram a que o PSD/Madeira liderasse um conjunto de iniciativas
que se materializaram em decreto legislativo regional, fazendo com que a Região Autónoma da Madeira tenha
sido percursora no debate e na criação de legislação regional específica sobre a matéria.
Vozes do PSD: — Muito bem!