I SÉRIE — NÚMERO 67
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Estamos disponíveis, ainda assim, para contribuir para esta discussão e para encontrar uma forma de dar
resposta a este flagelo, que é a venda de drogas legais nas chamadas «smartshops», mas reforçamos que é
preciso apostar na prevenção, para evitar o consumo, para evitar que os nossos jovens e adolescentes
consumam estas substâncias, porque todas as medidas sancionatórias podem acabar por revelar-se uma mão
cheia de nada, se esse trabalho de prevenção não for feito adequadamente.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A presente iniciativa da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira é uma resposta às consequências para a saúde pública do
consumo de substâncias psicoativas que não constam da tabela das substâncias proibidas.
Percebemos o impacto desta questão na Região Autónoma da Madeira, um impacto especial, embora
também existam situações muito graves no Continente.
No entanto, queremos dizer, Sr.as
e Srs. Deputados, que não acompanhamos a formulação escolhida nesta
proposta de lei, que suscita sérias dúvidas, inclusivamente quanto à sua constitucionalidade.
Não nos vamos opor, como é óbvio, a que baixe, sem votação, à Comissão para que aí possa ser
trabalhada.
Sr.as
e Srs. Deputados, já aqui teve lugar um debate sobre esta questão a propósito de um projeto de
resolução apresentado pelo PSD. Sabemos que o Conselho de Ministros aprovou, entretanto, um diploma
sobre esta mesma matéria — um diploma, mas não sabemos exatamente que tipo de diploma.
Por isso mesmo, queremos reiterar o que já aqui dissemos. Esta matéria, devido à sua amplitude e à sua
importância, deve ser debatida na Assembleia da República. Esperamos que assim aconteça. Nesse debate
deve ser relembrada a grave decisão do Governo quando extinguiu o Instituto da Droga e da
Toxicodependência, que foi, nada mais nada menos, um recuo em matéria de tratamento e prevenção da
toxicodependência.
Por último, não posso deixar de referenciar, Sr.as
e Srs. Deputados, que as políticas de informação e de
prevenção devem ser prioritárias e não o seu contrário. Após a resolução que o Parlamento aprovou,
esperamos sinceramente que o Governo não se furte ao debate desta importante questão no Parlamento.
Certamente que nesse debate será incluído também o presente contributo da Assembleia Legislativa da
Região Autónoma da Madeira.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminado este debate, passamos à apreciação do
projeto de resolução n.º 567/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo adotar medidas que visem a proteção dos
produtores e dos produtos tradicionais (PSD e CDS-PP).
Para apresentar o projeto de resolução, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Moreno.
A Sr.ª Maria José Moreno (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discutem-se, hoje, nesta
Câmara medidas que visam a proteção dos produtores e dos nossos produtos tradicionais.
Nos últimos tempos, têm sido inúmeras as ações de prevenção, formação e fiscalização alimentar e
económica, que têm por objetivo controlar e promover o cumprimento dos elevados padrões de higiene
alimentar implementados na legislação europeia e nacional.
A produção agrícola vegetal e animal está hoje sujeita a regras mais apertadas de controlo de qualidade
alimentar. A segurança e o controlo alimentares de produções agrícolas europeias evoluíram com a exigência
dos consumidores, o que permite que os produtos alimentares europeus tenham uma vantagem comparativa
perante os produtos provenientes de outros blocos económicos. Contudo, as ações de fiscalização ao abrigo
da legislação vigente afetam negativamente os pequenos e médios produtores e os comerciantes nacionais,
designadamente quando comparados com outros países europeus, nomeadamente a Espanha.