16 DE MARÇO DE 2013
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O futuro exige isso do presente.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira que agora discutimos incide sobre um aspeto que, há algumas
semanas, esteve em discussão neste Plenário e que também tem sido discutido noutras instâncias,
nomeadamente na 1.ª Comissão, onde temos acompanhado, a propósito desta proposta de lei e de outras
iniciativas, este fenómeno da venda das ditas «drogas legais» nas chamadas smartshops.
Uma vez mais, quero referir, à semelhança do que aconteceu no anterior debate, que esta é uma
discussão importante mas ela não pode esconder nem fazer esquecer a importância do debate em torno das
drogas ditas «tradicionais» e, sobretudo, sublinhar a eficácia da estratégia de combate à toxicodependência
que tem sido desenvolvida no nosso País e que é importante valorizar para continuar e aprofundar.
Vozes do PCP: — Exatamente!
O Sr. João Oliveira (PCP): — A discussão que hoje fazemos é, uma vez mais, uma discussão em torno de
drogas que, tendo na sua base substâncias ilícitas, com pequenas alterações moleculares acabam por passar
nas malhas da lei e acabam por poder ser comercializadas, aparentemente de forma legal, ainda que com a
desculpa de serem substâncias que não se destinam ao consumo humano. Estamos a falar de substâncias
que são vendidas como fertilizantes, sais de banho, incensos, que cumprem todos os requisitos de rotulagem
e embalagem, que cumprem inclusivamente as advertências de que se trata de substâncias que não são
destinadas ao consumo humano, mas que são vendidas com expressas indicações relativamente à forma
como devem ser consumidas. Estas substâncias são consumidas nomeadamente por jovens, que acabam por
sofrer as consequências na sua própria saúde, pondo até em risco a sua vida, sendo já conhecidas,
inclusivamente, situações de mortes provocadas pelo consumo destas substâncias.
Sr.as
e Srs. Deputados, a dificuldade no combate à comercialização destas substâncias não é uma
dificuldade que existe só em Portugal, existe em toda a Europa, com as dificuldades que também já foram
referidas nas intervenções anteriores, não só relativamente à deteção das substâncias mas até na
configuração do próprio regime jurídico para poder fazer-se este combate.
Esta questão, Sr.as
e Srs. Deputados, traz-nos ao cerne do que tem de ser a resposta à comercialização e
ao consumo das ditas drogas legais. Têm de ser tomadas medidas não só de natureza criminal mas também
de natureza administrativa que possam, de alguma forma, controlar e impedir a venda destas substâncias e o
consequente consumo humano das mesmas.
Mas é preciso ter em conta, Sr.as
e Srs. Deputados, que, sem uma aposta eficaz na prevenção, não há
medidas sancionatórias, não há medidas punitivas que resolvam o problema. Repito: por muito duras que
sejam as medidas penais, por muito dura e eficaz que possa ser a resposta punitiva e sancionatória à
comercialização deste tipo de substâncias, se não houver uma aposta fortíssima no esclarecimento dos efeitos
para a saúde e para a vida que tem o consumo destas drogas, particularmente dos nossos jovens e
adolescentes, da comunidade escolar, não há medidas sancionatórias ou punitivas que resolvam o problema.
A aposta tem de ser na prevenção, para evitar o consumo, e não na punição da sua comercialização. E nós,
uma vez mais, deixamos este apelo.
Obviamente que contribuiremos para que a iniciativa baixe à Comissão sem votação. É conhecida a
posição do PCP relativamente a esta proposta de lei. O assunto é sério e merece uma resposta séria. Esta
proposta de lei é inconstitucional e, portanto, não pode ver a luz do dia como lei, nos termos em que está!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça o favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.