O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MARÇO DE 2013

13

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Confirma, Sr.ª Presidente, esta interpretação que faço? Ela não é, portanto,

abusiva?

Sr.ª Presidente, o que desejo comunicar, a si e à Câmara, é o seguinte: compreendo que o espaço da

democracia é um espaço aberto para a iniciativa política. Aliás, por isso mesmo, tanto os Deputados como os

grupos parlamentares têm total liberdade para exprimir as suas posições políticas, incluindo, relativamente ao

Governo, a qualquer outro órgão de soberania, ou à vida política do País em geral.

Todavia, o que eu sei, e que sei que a Sr.ª Presidente não desconhece, é que a Constituição diz que o

exercício das competências dos órgãos de soberania se estabelece nos termos da Constituição. E o que a Sr.ª

Presidente me respondeu foi que a Constituição não proibia este ato. Imagine a Sr.ª Presidente o que seria

uma Constituição que tivesse de se lembrar de todos os atos potencialmente a proibir e que não deveriam ser

praticados por um Parlamento no exercício das suas competências!?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Que figura triste!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Esse exercício constitucional é, como sabe, completamente impossível. E,

sendo completamente impossível, o que aqui está em causa é o seguinte: a Assembleia, institucionalmente,

exerce as competências que a Constituição lhe comina. E, entre essas competências, a Constituição diz que,

relativamente aos outros órgãos de soberania,…

Protestos do PCP.

Sr.ª Presidente, gostaria de continuar…

A Sr.ª Presidente: — Pedia aos Srs. Deputados que fizessem silêncio e deixassem o Sr. Deputado Jorge

Lacão concluir. Apesar de ser importante, trata-se de um incidente parlamentar que não deve perturbar o

equilíbrio geral do debate.

Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, como verá, é uma questão de princípio e não um incidente

parlamentar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isto é uma intervenção?!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Como dizia, relativamente aos outros órgãos de soberania, de uma forma

taxativa, a Constituição comete à Assembleia da República a competência para votar moções de confiança e

de censura ao Governo. E, ao mesmo tempo, a Constituição nada diz sobre qualquer competência da

Assembleia da República para ser a Assembleia a determinar a dissolução antecipada do próprio Parlamento.

Como sabemos, a competência de demissão do Governo por parte do Parlamento opera exclusivamente por

via de uma moção de censura e a possibilidade de dissolução antecipada do Parlamento é uma decisão

exclusiva do Sr. Presidente da República.

O ato que aqui se propõe que pratiquemos, sem exigência de maioria e sem consequência institucional

vinculante,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Mas política!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — … em caso possível de ser aprovado, representaria a quebra de autoridade

completa do Parlamento.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — É que um Parlamento, no exercício mais nobre das suas competências, na

relação com os outros órgãos de soberania,…