22 DE MARÇO DE 2013
13
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Confirma, Sr.ª Presidente, esta interpretação que faço? Ela não é, portanto,
abusiva?
Sr.ª Presidente, o que desejo comunicar, a si e à Câmara, é o seguinte: compreendo que o espaço da
democracia é um espaço aberto para a iniciativa política. Aliás, por isso mesmo, tanto os Deputados como os
grupos parlamentares têm total liberdade para exprimir as suas posições políticas, incluindo, relativamente ao
Governo, a qualquer outro órgão de soberania, ou à vida política do País em geral.
Todavia, o que eu sei, e que sei que a Sr.ª Presidente não desconhece, é que a Constituição diz que o
exercício das competências dos órgãos de soberania se estabelece nos termos da Constituição. E o que a Sr.ª
Presidente me respondeu foi que a Constituição não proibia este ato. Imagine a Sr.ª Presidente o que seria
uma Constituição que tivesse de se lembrar de todos os atos potencialmente a proibir e que não deveriam ser
praticados por um Parlamento no exercício das suas competências!?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Que figura triste!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Esse exercício constitucional é, como sabe, completamente impossível. E,
sendo completamente impossível, o que aqui está em causa é o seguinte: a Assembleia, institucionalmente,
exerce as competências que a Constituição lhe comina. E, entre essas competências, a Constituição diz que,
relativamente aos outros órgãos de soberania,…
Protestos do PCP.
Sr.ª Presidente, gostaria de continuar…
A Sr.ª Presidente: — Pedia aos Srs. Deputados que fizessem silêncio e deixassem o Sr. Deputado Jorge
Lacão concluir. Apesar de ser importante, trata-se de um incidente parlamentar que não deve perturbar o
equilíbrio geral do debate.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, como verá, é uma questão de princípio e não um incidente
parlamentar.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isto é uma intervenção?!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Como dizia, relativamente aos outros órgãos de soberania, de uma forma
taxativa, a Constituição comete à Assembleia da República a competência para votar moções de confiança e
de censura ao Governo. E, ao mesmo tempo, a Constituição nada diz sobre qualquer competência da
Assembleia da República para ser a Assembleia a determinar a dissolução antecipada do próprio Parlamento.
Como sabemos, a competência de demissão do Governo por parte do Parlamento opera exclusivamente por
via de uma moção de censura e a possibilidade de dissolução antecipada do Parlamento é uma decisão
exclusiva do Sr. Presidente da República.
O ato que aqui se propõe que pratiquemos, sem exigência de maioria e sem consequência institucional
vinculante,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Mas política!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — … em caso possível de ser aprovado, representaria a quebra de autoridade
completa do Parlamento.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — É que um Parlamento, no exercício mais nobre das suas competências, na
relação com os outros órgãos de soberania,…