O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 80

2

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 4 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias.

Aproveito para o cumprimentar o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, uma vez que está, pela primeira

vez, entre nós nessa qualidade, desejando-lhe as maiores felicidades.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para fazer o favor de ler o

expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa as

seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os

139/XII (2.ª) — Criação do observatório da criança

(Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira), que baixa à 10.ª Comissão, e 140/XII (2.ª) —

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico

dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de

gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional, que baixa à 11.ª

Comissão; proposta de resolução n.º 56/XII (2.ª) — Aprova o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre

a União Europeia e os seus Estados-membros e a República da Moldova, assinado em Bruxelas em 26 de

junho de 2012, que baixa à 2.ª Comissão; e os projetos de resolução n.os

685/XII (2.ª) — Recomenda ao

Governo a realização de uma sessão comemorativa da aprovação da Lei n.º 83, de 24 de julho de 1913, sobre

acidentes de trabalho (BE), que baixa à 10.ª Comissão, e 686/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo uma

moratória para entrada em vigor das regras de fiscalidade relativa aos pequenos agricultores (BE), que baixa à

5.ª Comissão.

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que tomem os vossos lugares para darmos início à ordem

do dia, que passo a resumir: o primeiro ponto consiste no debate da proposta de lei n.º 133/XII (2.ª) —

Estabelece as bases do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional, a que seguirá, como segundo

ponto, a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os

612/XII (2.ª) — Por uma política de crédito para o

relançamento da economia (BE) e 684/XII (2.ª) — Financiar o investimento para dever menos (PCP).

Segue-se o debate conjunto de uma petição e de um projeto de resolução, sobre o orçamento para a

educação, e, depois, o debate, também conjunto, de uma petição e de um projeto de resolução, sobre as

obrigações legais do Estado para com o ensino superior e a ciência.

Este é o resumo breve da ordem do dia de hoje.

Vamos, então, começar pela discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 133/XII (2.ª) — Estabelece

as bases do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional.

Para abrir o debate e apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do

Ambiente e do Ordenamento do Território

A Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (Assunção

Cristas): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Queria dizer-vos que é com particular gosto que estamos

aqui, hoje, a fazer a apresentação e o debate, na generalidade, de um instrumento que reputamos essencial

para transformar o potencial de riqueza que todos sabemos e reconhecemos existir no mar português numa

riqueza real e efetiva para todos os portugueses.

Dentro deste objetivo claro e, creio, comum a todos nós, há alguns pilares importantes para o prosseguir.

Desde logo, uma estratégia nacional para o mar, que está neste momento em ampla discussão pública e que

foi objeto de aprovação para discussão pública na Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM),

e, dentro dessa estratégia, há um segundo pilar, objeto da nossa discussão de hoje, que é a lei de bases de

ordenamento e gestão do espaço marítimo.

Esta lei de bases vem suprir uma omissão no nosso quadro legislativo, que, no nosso entender, é

fundamental para podermos dar estabilidade, previsibilidade e garantia de bom uso sustentável do nosso mar.