I SÉRIE — NÚMERO 80
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A Sr.ª Lídia Bulcão (PSD): — Sr.ª Presidente, em primeiro lugar, quero dirigir um cumprimento especial ao
Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares na sua estreia nesta Câmara e cumprimentar, obviamente, a Sr.ª
Ministra e os Srs. Secretários de Estado.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O desafio que Portugal enfrenta hoje pela frente, no que toca à
dinamização da economia do mar, é gigantesco. Acho que todos temos a noção de que o caminho é longo,
mas também de que o destino será altamente compensador para o País.
Não há dúvidas de que vale a pena aventurarmo-nos nesse mar, ainda que tenhamos que enfrentar
algumas tempestades, mais ou menos violentas.
E para que sejamos capazes de fazer essa travessia para o futuro de forma clara e segura, é fundamental
criar, de facto, os instrumentos que nos garantam a devida segurança, seja nas zonas costeiras ou em pleno
alto-mar.
A lei de bases do ordenamento e da gestão do espaço marítimo, que aqui estamos a debater, pretende ser,
precisamente, a garantia de que essa viagem será feita com a maior segurança.
Enquanto a maioria dos Estados da União ficou à espera que a Europa determinasse o rumo exato que
devem seguir, o Governo português preferiu ser proactivo e traçar a sua própria rota, ainda que em plena
harmonia com as atuais linhas orientadoras europeias.
Esta lei de bases vem, assim, simplificar procedimentos e garantir a compatibilização entre as diferentes
utilizações do espaço marítimo, sem deixar de garantir os direitos de quem previamente já o utilizava, seja ao
nível da pesca, seja ao nível de outras atividades menos convencionais.
Acresce, ainda, que esta lei de bases vem suprir a principal falha deixada pelo Plano de Ordenamento do
Espaço Marítimo, que era precisamente esse ordenamento dos usos e das atividades desenvolvidas no
espaço marítimo.
Ora, sabendo que esta lei de bases foi construída de acordo com a Política Marítima Integrada Europeia,
onde está expressamente consagrado o princípio da gestão partilhada do mar entre regiões e sub-regiões
marítimas, gostava de lhe pedir que nos clarificasse aqui algumas dúvidas que têm sido levantadas pelas
regiões autónomas.
Sabendo também que Portugal enquanto Estado-membro é quem tem a competência para dar a aprovação
final dos instrumentos marítimos perante a Europa, pergunto à Sr.ª Ministra de que forma é que esta lei de
bases garante a gestão partilhada do mar entre o Estado e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
De igual modo, pergunto-lhe ainda em que medida é que esta lei de bases está articulada com a Estratégia
Nacional para o Mar 2013-2020, que está atualmente em fase de consulta pública e onde, de resto, também
está consagrado esse princípio da gestão partilhada.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Sousa Silva.
O Sr. Hélder Sousa Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados:
Começo por saudar a iniciativa do Governo ora em apreço, que visa estabelecer as bases do ordenamento e
da gestão do espaço marítimo nacional com vista à sua valorização, preservação e organização.
Quem, como eu, que foi autarca num município do litoral, sentiu e sente a urgente necessidade deste
instrumento de gestão territorial. Diria, Sr.ª Ministra, que só peca por tardia esta proposta de lei que hoje nos
apresenta! É tempo de passar das palavras aos atos e à exploração sustentável do nosso espaço marítimo.
O previsível crescimento das atividades económicas concorrentes no espaço marítimo nacional potencia o
aumento de conflitos que é necessário prevenir e regular, criando um quadro eficaz de compatibilização entre
usos ou atividades concorrentes.
Posso aqui deixar um pequeno exemplo: na Ericeira, Reserva Mundial de Surf, existem mais de 30 escolas
de surf para quatro ou cinco praias com aptidão para o ensino desta modalidade desportiva, que disputam
diariamente, palmo a palmo, as referidas zonas.
Como é evidente, já existem há vários anos conflitos instalados, que urge resolver.
Também, no verão, a coexistência de banhistas e de surfistas na mesma praia balnear já causa problemas
de sã convivência e até de segurança, especialmente para os banhistas.