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19 DE ABRIL DE 2013

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Situações como as que acabei de descrever existem um pouco por todo o País. Por tudo isto, Sr.ª Ministra,

é necessário ordenar e saber quem pode fazer o quê, onde, quando e como.

Também o eterno problema da burocracia associada ao mar parece ter, nesta proposta de lei, um

tratamento especial e positivo, levando à sua simplificação. Sublinha-se que essa simplificação será

conseguida através de uma desmaterialização do processo de licenciamento do uso do mar, com suporte

numa plataforma eletrónica.

A pergunta que lhe deixo, Sr.ª Ministra, é a seguinte: como prevê que possa ser feita a articulação entre os

atuais planos de ordenamento da orla costeira (POOC) e os futuros instrumentos de ordenamento do espaço

marítimo que referiu, concretamente os planos de situação e os planos de afetação?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra, que dispõe de mais 2 minutos cedidos

pelo CDS-PP e pelo PSD.

A Sr. Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território: — Sr.ª

Presidente, agradeço as intervenções das Sr.as

e dos Srs. Deputados e vou tentar responder, com a rapidez

que o tempo me impõe, às questões que foram colocadas, sem prejuízo de, depois, noutra altura e noutro

contexto, podermos debater melhor estas matérias.

Sr.ª Deputada Paula Santos, tomo boa nota das suas preocupações, mas quero começar por lhe dizer que

são, a meu ver, preocupações infundadas. É sabido que o mar é domínio público e sempre será domínio

público, domínio público nacional, e, como é evidente, não pode ser retalhado e não pode ser vendido, nem é

isso que está aqui em causa.

Se olhar bem para o artigo 5.º da proposta de lei, que define os objetos do ordenamento do espaço

marítimo nacional, verá que nele se refere, com muita clareza, que o objetivo é valorizar e otimizar plenamente

os nossos recursos com respeito pelo meio ambiente, e isto far-se-á garantindo a compatibilidade e a

sustentabilidade dos diversos usos, atendendo à responsabilidade intergeracional na utilização do espaço e

visando a criação de emprego.

Sr.ª Deputada, entendemos que criar riqueza para o País é também criar riqueza em torno do mar e criar

postos de trabalho. Para isso precisamos de ter um ordenamento bem feito, precisamos de ter um

licenciamento ágil e simples, com certeza, precisamos que empresas privadas se interessem pelo nosso mar,

com certeza, precisamos todos, em conjunto, trazer o maior investimento possível para o nosso mar, porque

Sr.ª Deputada, é daí que se cria riqueza e é daí que se criam postos de trabalho e melhores condições para os

portugueses.

Queria, ainda, dizer-lhe que, neste trabalho de afetação e de preparação do ordenamento, está garantido

— e o artigo 7.º é claro — todo o direito de informação e de participação nesta matéria.

Permita-me responder já ao Sr. Deputado Luís Fazenda, que também colocou questões relacionadas com

este aspeto, dizendo-lhe que quanto às questões relacionadas com esta lei e com os estatutos das regiões

autónomas, não há nenhuma incompatibilidade; pelo contrário, há total respeito por aquilo que está na

Constituição e nos vários estatutos. Lembro que não há domínio público regional, o domínio público é

nacional, mas na gestão do espaço naturalmente que ela deverá ser partilhada.

No que respeita a uma questão que partilhou com a Sr.ª Deputada Paula Santos, sobre prazos de

concessões e prazos de utilização, aquilo que a lei refere, no que respeita às concessões, é que elas podem ir

até 75 anos.

Acho interessante terem feito agora esta pergunta, porque há uns tempos me perguntavam por que é que

nós não temos áreas concessionadas para a aquacultura até 75 anos, como há, por exemplo, em Espanha,

que faz com que Espanha seja muito mais competitiva do que nós nessa matéria.

Portanto, posso dizer-vos que a lei não fecha, a lei permite discutir essa matéria, com certeza, com as

necessidades de contrapartidas, atendendo ao interesse nacional.

Sr. Deputado Luís Fazenda, quanto à dimensão da lei de bases e à remissão para diplomas posteriores, é

sempre necessário o desenvolvimento em diplomas posteriores e, com certeza, que o Parlamento pode