19 DE ABRIL DE 2013
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Posso dizer-vos que a nossa preocupação foi a de seguir as melhores práticas internacionais nesta matéria
e tenho de dizer também com um pedacinho de orgulho que, nessas práticas internacionais, o papel de
Portugal tem sido sempre muito ativo, muito construtivo e muito reconhecido.
Com esta proposta de lei, vai antecipar-se o trabalho desenvolvido ao nível europeu na preparação de uma
diretiva relacionada com o ordenamento e com a gestão do espaço marítimo.
Por isso, com esta lei posicionamo-nos na linha da frente de quem olha para o mar, de quem tem feito uma
reflexão sobre o mar e de quem quer transformar o mar num verdadeiro ativo económico que traga riqueza
para as nossas populações.
Este trabalho vem no seguimento de um outro, iniciado em 2008, de desenvolvimento de um plano de
ordenamento do espaço marítimo, que nos traz, hoje, através de uma plataforma informática, tudo aquilo que
existe neste momento no mar português, aquilo que tem já existência física e aquilo que se considera como
áreas de uso potenciais para diferentes atividades.
Queria dizer-vos que a preocupação do Governo foi a de estabelecer objetivos muito claros desta lei,
princípios sólidos, que não são apenas estes que constam desta proposta de lei, mas também aqueles que
constam de outras leis com enorme importância, como seja a lei de bases do ambiente, que, aliás, está a ser
objeto de trabalho nesta Casa, e com isso ter um enquadramento favorável a uma utilização muito cuidada,
muito sustentável dos nossos recursos no mar, sendo certo que o mar tem uma especificidade grande em
relação à terra. Quando falamos do mar, estamos a falar não só de uma área grande, de uma área de domínio
público nacional, de uma área onde não há retalhos de municípios, onde não há preexistências para além
daquelas que nós próprios definimos e das que a natureza se encarregou de definir mas, sobretudo, de áreas
e volumes que permitem vários usos para um mesmo espaço.
Tudo isto precisa ser bem compatibilizado, bem definido e, sobretudo, moldado de forma a podermos ter
um instrumento sólido e atrativo de investimento nacional e também internacional para esta nossa matéria.
Para terem uma ideia, queremos ter, ao mesmo tempo, um plano que seja um cadastro do nosso mar e
também a possibilidade de fazer afetações de áreas em relação a esse mesmo mar.
Por isso, não procuramos replicar aqui o que já está previsto para terra, porque, além de mais, seria
inadequado, mas procuramos criar instrumentos que sejam mais adequados e mais úteis para este objetivo.
Posso dizer-vos que a lei foi propositadamente construída de forma enxuta — e com isto não quer dizer
que não possa (e espero que assim aconteça) crescer com os contributos que os diversos grupos
parlamentares lhe queiram transmitir — porque dela nascerá legislação complementar, que, aliás, também foi
vista em preparação, porque a opção sobre o que ficaria na lei de bases, na nossa perspetiva, e o que deveria
ser desenvolvido posteriormente, também foi algo que acompanhou esta reflexão dentro do Governo.
Devo dizer-vos ainda que, dentro de uma opção por uma lei de bases simples, de fácil apreensão e
também enxuta, temos um capítulo de princípios gerais, temos um capítulo dedicado ao processo e aos
princípios de ordenamento do espaço marítimo e um outro dedicado à utilização do espaço marítimo.
No que respeita ao ordenamento, olhamos para dois instrumentos em concreto: os planos de situação e os
planos de afetação.
Falamos em planos de situação quando olhamos para o cadastro do mar, para aquilo que já existe hoje
numa plataforma informática e que nos sinaliza o que existe do ponto de vista de áreas protegidas, de zonas
portuárias, de zonas para desenvolvimento de energia e do potencial, por exemplo, para o desenvolvimento de
extração de minérios. Tudo isto está no plano de situação — ou o que já está lá ou o que é uso potencial.
Temos ainda os planos de afetação, que são aqueles em que a Administração sinaliza áreas concretas
onde, nomeadamente, quando se destinem a atividades de exploração dos recursos, licencia em todas as
componentes de forma prévia, incorporando uma avaliação de impacte ambiental e, depois, uma vez
colocadas à disposição de usos privativos, que podem ocorrer por concessão, por licenciamento ou, ainda, por
autorização no caso de projetos de investigação, temos, nessa altura, uma transformação destes planos de
afetação em planos de situação. De maneira que, consolidadamente, ficamos a saber o que existe no nosso
mar e como se conjugam as várias atividades.
Devo dizer-vos também que a nossa preocupação é predefinir o que podemos predefinir — e estamos a
fazê-lo, por exemplo, no domínio da aquacultura —, mas também deixar margem de liberdade para que a
iniciativa privada possa identificar áreas relevantes com potencial para determinada atividade e propor à