I SÉRIE — NÚMERO 82
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O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Altino Bessa.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mais um partido da expropriação!
O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Estamos, hoje, a discutir dois
projetos de lei, um, apresentado pelo Partido Socialista, e outro, apresentado pelo PSD e CDS-PP, e dois
projetos de resolução igualmente da mesma autoria.
O projeto de lei n.º 399/XII (2.ª) procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que
veio estabelecer a titularidade dos recursos hídricos, clarificando o regime específico do reconhecimento de
propriedade privada sobre parcelas de leitos ou margens públicos.
Hoje, e a poucos meses da aplicação desta norma, a obrigatoriedade de os proprietários fazerem prova
judicial dessas mesmas propriedades no leito dos rios, veio a confirmar-se que esta proposta, com este
espaço temporal e da forma como foi legislada, é um erro que nos cabe, nesta altura, corrigir.
Por isso, o Partido Socialista apresenta-nos uma proposta que entendemos ser positiva e que propomos
que seja discutida na especialidade com mais profundidade no sentido de encontrarmos ainda outras
propostas que nela possam ser inseridas, tal como as propostas que são apresentadas pela maioria, porque o
objetivo claro é resolver esta situação de uma forma definitiva.
Parece-nos que, à partida, só por si, o prazo de dois anos previstos no projeto de lei do Partido Socialista
não iria resolver definitivamente esta questão. Trata-se de uma questão que pode parecer menor, mas que
preocupa milhares de proprietários, milhares de cidadãos que, ao longo dos anos, pagaram os impostos
relativos a estas propriedades e que hoje não conseguem fazer prova de registos datados de 1864 e de 1867.
Por isso, em prol da defesa da propriedade privada legítima, temos obrigação de corrigir situações
relativamente às quais se veio a verificar que as soluções encontradas não seriam as melhores.
Pretendemos, neste processo legislativo, em sede de especialidade, encontrar mecanismos jurídicos
capazes de arranjar soluções para estas pessoas que têm propriedades nos leitos dos rios, das lagoas e junto
ao mar, até porque todos esses leitos foram alterados ao longo destes anos. Por exemplo, com o Plano
Nacional de Barragens, houve uma alteração significativa em muitos locais. A própria Associação Nacional dos
Municípios Portugueses já mostrou preocupação relativamente a esta questão.
Por isso, cabe-nos clarificar o conceito de águas navegáveis e flutuáveis, definir a qualidade em que
intervém o Ministério Público em todo este processo e atribuir-lhe competência para contestar, se for caso
disso, em nome do próprio Estado e também clarificar a referência ao usucapião feita nesta lei. Dispomo-nos,
pois, desde já, a arranjar soluções legislativas capazes de acautelar os interesses legítimos dos proprietários
destes terrenos.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado
Maurício Marques.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Vai dizer que votou a favor!
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr. Presidente, queria realçar o seguinte: pior do que errar é não
reconhecer o erro. E só erra quem faz!
Aplausos do PSD.
Queria também dizer-vos que é necessário saber do que estamos a falar, porque há parcelas que estão
devidamente cadastradas, identificadas, registadas na conservatória e os titulares têm de recorrer a tribunal
para ver reconhecida a sua propriedade.
Portanto, não vale a pena dizer que há um problema de cadastro. Há um problema de cadastro, mas é
mais grave do que isso.