I SÉRIE — NÚMERO 96
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A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — É isto que nos deve mobilizar enquanto parlamentares, não
procurando dividir mas encontrar pontos que, num momento tão difícil para o nosso País, possam unir e,
acima de tudo, possam ajudar quem, num momento de aflição, mais precisa.
As entidades da economia social são isso mesmo, Sr. Deputado. Entidades que vêm da vontade, do querer
dos homens e das mulheres que, no seu bairro, na sua freguesia, no seu concelho, desenvolvem iniciativas de
ajuda, de interajuda, de promoção, de desenvolvimento.
Por isso, saúdo o CDS e o seu grupo parlamentar pela realização das II Jornadas dedicadas à economia
social, pela importância e relevância do tema e pela representatividade das pessoas que estavam naquela
sala, que são, ao fim e ao cabo, independentemente da sua vontade e do seu quadrante ideológico, homens e
mulheres que apoiam os outros. É isso que a economia social é.
A lei de bases da economia social, para a qual todos os grupos parlamentares contribuíram — tendo-se
conseguido dar o exemplo de que quando se quer é possível encontrar pontos de convergência —, é um
instrumento que pode ajudar, no nosso País, a respeitar as instituições da economia social, sejam IPSS,
cooperativas ou mutualidades, instituições que podem e devem ser respeitadas como parceiras, deixando-as
«respirar».
É neste sentido, porque me comprometi a respeitar o tempo e já o ultrapassei, que lhe coloco a questão
seguinte. Sr. Deputado, como entende que este instrumento, que esta Câmara aprovou por unanimidade,
pode e deve ser colocado ao dispor das famílias, das instituições, das comunidades locais, para ser um polo
de desenvolvimento desse empreendedorismo social, multiplicando o que há de pouco, os escassos recursos,
para que possam ajudar quem mais precisa?
Oxalá não houvesse necessidade de ajudar, porque assim levariam a cabo essa atividade noutros sectores
mais inovadores, mais dinâmicos e gerariam muitos postos de trabalho.
Muito obrigada pela iniciativa, Sr. Deputado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Mercês Soares, agradeço a sua
intervenção, agradeço a sua pergunta e os cumprimentos que endereçou a esta bancada. Sei que é uma
pessoa há muito dedicada a esta área da economia social e do empreendedorismo social e sei a especial
sensibilidade que tem por este tema. Também por isso agradeço as suas palavras.
A Sr.ª Deputada pergunta, e muito bem, como é que vamos pôr esta lei de bases ao serviço das pessoas,
porque foi para isso que ela foi criada. Por isso, tive o cuidado de dizer, na intervenção anterior, que não nos
vangloriamos, com uma grande medalha, por termos aprovado uma lei de bases da economia social, por
unanimidade, para que isso fique como uma glória em si e que aí termine. É para este alerta que as nossas
Jornadas, a minha declaração política e a pergunta muito pertinente que a Sr.ª Deputada agora colocou nos
convocam neste momento. Para que não nos fiquemos por aí.
A lei de bases vai entrar agora em vigor. A partir do momento em que entra em vigor, é nossa obrigação,
de todos nós — não é do Grupo Parlamentar do CDS, não é o do PSD, não é do Partido Socialista, do Partido
Comunista ou do Bloco de Esquerda, é de todos nós —, arrancarmos imediatamente com iniciativas para
mudar e modernizar todo um sector que estava à espera, há anos, desta lei de bases «como de pão para a
boca». É um sector fundamental.
A Sr.ª Deputada falou, por exemplo, nas comunidades locais. E eu acrescentaria mais, algo que ficou claro
nas nossas Jornadas. O sector da economia social, as empresas de economia social, o empreendedorismo
não é para serem sem lucro, ao contrário do que muita gente diz. Tem de haver lucro na economia social, mas
é um lucro dirigido ao fim social da empresa, para ser reinvestido nesse fim social, para ser reinvestido nas
pessoas e na comunidade.
Portanto, Sr.ª Deputada, temos agora a base e o fundamento para podermos modernizar e atualizar, por
exemplo, o código cooperativo; recriar e redinamizar as cooperativas de habitação, que permitam às tais
comunidades locais de que a Sr.ª Deputada falou juntarem-se para construir a sua própria casa, sem terem de