20 DE JUNHO DE 2013
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Artigo 10.º-A
Subsídio de férias
No ano de 2013, o subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês a que as
pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, os aposentados,
reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA, IP), bem como o pessoal na
reserva ou em situação análoga e o desligado do serviço a aguardar aposentação ou reforma e os
pensionistas do sistema de segurança social tenham direito, nos termos legais, deve ser pago até 15 de julho.
A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 7-P, apresentada pelo PCP, de alteração ao artigo
14.º, com a epígrafe «Norma revogatória», da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
Artigo 14.º
[…]
São revogados o n.º 2 do artigo 3.º, o artigo 117.º, o artigo 144.º e o n.º 2 do artigo 148.º da Lei n.º 66-
B/2012, de 31 de dezembro.
A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, a proposta 8-P, apresentada pelo PCP, de alteração ao Mapa II do
Anexo II da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
Mapa II
Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos
.........................................................................................................................................................................
02 — Presidência do Conselho de Ministros
.........................................................................................................................................................................
03 — Serviços da Secretaria de Estado da Cultura (…)
50 — Projetos 59 849 874 €
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, acabámos de concretizar a votação, na especialidade, das
propostas avocadas pelo Plenário.
Vamos prosseguir com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 151/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à
Lei do Orçamento do Estado para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.