20 DE JUNHO DE 2013
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Faz sentido o envolvimento das autarquias locais neste processo, tendo em conta as suas
responsabilidades no plano do ordenamento do território. Queremos, no entanto, salientar, que a articulação
com os municípios e freguesias deve ser exatamente isso e expressamos, desde já, a nossa oposição a
qualquer tentativa de transferência de responsabilidade para as autarquias. Rejeitamos qualquer intenção, a
pretexto deste processo, de o Governo desresponsabilizar-se das suas funções para pôr as autarquias a
assumi-las.
Votámos contra o ponto 7, não porque não consideremos necessário a elaboração de uma carta de risco
de proteção de pessoas e bens, que entendemos importante. Mas a elaboração da carta de risco deve ser
assumida pelo Governo.
Estabelece a possibilidade do recuo planeado das ocupações nas faixas de território que constituem
domínio público hídrico em zonas de elevado risco de erosão e de invasão das águas do mar, mas não
clarifica quem assume estes encargos. E, por último, particulariza a possibilidade de saída dos edifícios de
habitação social localizados nestas zonas, mas não refere outras propriedades que também estejam em zonas
de risco. Este ponto manifesta uma atitude discriminatória perante as populações mais carenciadas, isto é, em
situação de risco idêntica, as populações economicamente mais frágeis terão de abandonar, mas os que têm
condições económicas poderão manter-se, certamente à custa de vultuosos investimentos públicos de
salvaguarda do edificado. Este ponto manifesta uma política de classe, inaceitável, como se às populações
com mais dificuldades económicas tivesse vedada a possibilidade de habitarem e de usufruírem de boas
localizações.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Bernardino Soares.
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Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 115/XII (2.ª):
O PCP lamenta que a aprovação da presente lei não tenha assegurado o consenso obtido com a
aprovação da Lei n.º 78/2001, resultando antes numa revisão unicamente sustentada pela maioria PSD/CDS.
O PCP considera que o desenvolvimento dos julgados de paz nos doze anos de vigência da Lei n.º
78/2001, com os avanços e obstáculos entretanto registados, justificariam soluções distintas das que agora se
aprovam.
Ainda que não fosse possível neste momento encontrar consensos relativamente a todas as questões que
maior preocupação suscitam, a verdade é que em relação a aspetos cruciais para o futuro dos julgados de paz
não houve qualquer disponibilidade da maioria e do Governo para encontrar soluções para problemas que já
hoje se conhecem.
Questões como o desenvolvimento da rede e a respetiva cobertura nacional, a conceção da carreira de juiz
de paz como garantia mínima de independência no exercício de funções, a exclusividade e o âmbito de
competências dos julgados de paz — considerando nomeadamente, e ainda que de forma limitada, a
competência em matéria criminal — o enquadramento em matéria de gestão e disciplina dos juízes de paz ou
o regime de recurso das decisões são exemplos de questões que não encontram resposta adequada na
presente lei.
Suscitam ainda particular preocupação, pelos problemas que poderão vir a causar no desenvolvimento dos
julgados de paz, algumas soluções adotadas pela maioria PSD/CDS, nomeadamente a possibilidade de
instalação de julgados de paz junto de outras entidades, a possibilidade de as pessoas coletivas serem partes
em processos nos julgados de paz ou o alargamento a outras ações destinadas a efetivar o cumprimento de
obrigações hoje não admitidas.
O PCP contribuiu para esta discussão com um projeto de lei próprio que converteu em inúmeras propostas
de alteração. A indisponibilidade da maioria PSD/CDS e do Governo para resolver alguns dos problemas atrás
identificados conduziu ao resultado final que agora é apresentado e que não pode merecer o apoio do PCP.
O Deputado do PCP, João Oliveira.