I SÉRIE — NÚMERO 104
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A proposta de lei n.º 115/XII (2.ª) contem avanços relevantes relativamente aos julgados de paz,
valorizando este modelo alternativo de fazer justiça numa maior proximidade com os cidadãos. No entanto, é
entendimento do Bloco de Esquerda que se devia ter ido mais longe e nesta constatação fundamentamos a
abstenção.
Neste quadro, relevamos a regulação de competências e o reforço da ação do Conselho dos Julgados de
Paz, bem como a representação dos juízes de paz neste órgão. Acresce que se aumenta a competência para
questões cujo valor não exceda 15 000 €, sendo ainda de referir melhorias nas matérias relativas a
providências cautelares.
No entanto, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que se poderia ter ido mais longe em
matérias para agilizar, dignificar e capacitar mais os julgados de paz, nomeadamente a possibilidade de os
recursos dos julgados de paz serem apreciados pelo tribunal da Relação, bem como a proposta da
exclusividade em matéria declarativa, assim como o ampliar das competências dos julgados de paz para as
matérias executivas e penais e o compromisso com uma rede efetiva de julgados de paz.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Ana Drago — Catarina Martins—
Helena Pinto — João Semedo — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares.
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Relativa ao artigo 144.º da proposta de lei n.º 151/XII (2.ª):
Acompanhando o sentido de voto do PSD na votação desta proposta de lei, por razões de disciplina
partidária, manifesto, no entanto, desacordo expresso nesta declaração de voto, no que concerne às
propostas de alteração/revogação do seu artigo 144.º.
Portugal e os portugueses têm vindo a viver tempos particularmente difíceis por força da necessidade de
cumprimento do Memorando de Entendimento e de fazer face às dificuldades e à instabilidade que se vive na
Europa. Temos sido chamados a cumprir difíceis reformas que visam cumprir as obrigações internacionais e,
ao mesmo tempo, racionalizar e adequar o Estado à dimensão das nossas possibilidades, para que não
voltemos a cair na dependência externa.
Os trabalhadores ferroviários, porque são trabalhadores de empresas do setor público empresarial, têm
sido chamados a contribuir para o esforço nacional como todos os outros trabalhadores do setor público, tal
como os reformados e pensionistas do setor estão a contribuir para esse mesmo esforço.
A utilização do transporte ferroviário sem custos por trabalhadores ferroviários, reformados e respetivas
famílias, tal como as concessões aos mesmos, constitui uma prática com mais de um século, parte das suas
remunerações.
A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro — Lei do Orçamento do Estado para 2013 — veio impor, com
algumas exceções, o impedimento à utilização gratuita de transportes públicos para o corrente ano.
Decisões subsequentes retiraram as concessões aos ferroviários e reformados das empresas do setor,
para além do disposto na referida Lei, impedindo-os de circularem, de acordo com o método convencionado
para cada um, a si e às suas famílias, no meio de transporte que ajudaram a criar, forma de recompensa
encontrada pela então empresa, hoje empresas, em virtude dos baixos salários praticados.
No Entroncamento, cidade ferroviária, centenas de ferroviários e familiares encontram-se neste grupo de
cidadãos que viram os seus direitos extintos, pese embora constassem dos acordos de empresa e dos
acordos estabelecidos por cessação de contratos ou passagem à reforma.
O Governo tem providenciado diversas iniciativas para a salvaguarda dos mais desfavorecidos, não sendo
possível ignorar que estes trabalhadores e antigos trabalhadores, e famílias, estão a ser obrigados a um
esforço acrescido, face aos demais cidadãos.
Não sendo mensurável o ganho para o Estado da aplicação do artigo 144.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de
dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), e medidas subsequentes, ao setor ferroviário, é notório o