20 DE JUNHO DE 2013
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impacto emocional e o sentimento de perda da família ferroviária — o Estado foi durante mais de um século o
garante das concessões, sendo salvaguarda de direitos e deveres e cumprindo o seu compromisso social para
com estes cidadãos que já participam do esforço de todos, pelo que do Estado é esperado que, do disposto no
artigo 144.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, não resulte uma dupla penalização para a família
ferroviária.
As Deputadas do PSD, Isilda Aguincha — Carina Oliveira.
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Nota:A declaração de voto anunciada pela Deputada Isabel Oneto (PS) não foi entregue no prazo previsto
no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.