I SÉRIE — NÚMERO 104
58
Era a seguinte:
Artigo 6.º-A
Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
É revogado o artigo 27.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 4-P, apresentada pelo PCP,
também de aditamento de um artigo 6.º-A, com a epígrafe «Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos
Benefícios Fiscais», à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 6.º-A
Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
É revogado o artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 10-P, apresentada pelo PS, de
aditamento de um artigo 6.º-A, com a epígrafe «Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro», à proposta de
lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 6.º-A
Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
1 — Os artigos 1.º, 6.º, 7.º, 11.º e 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 20/2012,
de 14 de maio, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
A presente lei estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos plurianuais e aos pagamentos
em atraso.
Artigo 6.º
[…]
1 — Sem prejuízo do disposto na Lei de Enquadramento Orçamental, a assunção de compromissos
plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua
reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e
parcerias público-privadas, está sujeita à autorização prévia:
a. .....................................................................................................................................................................
b. .....................................................................................................................................................................
c. .....................................................................................................................................................................