20 DE JUNHO DE 2013
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Vamos, então, iniciar as votações, na especialidade, começando pela proposta 15-P, apresentada pelo BE,
de alteração do artigo 143.º, constante do artigo 2.º da proposta de lei n.º 151/XII (2.ª).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
Os artigos 3.º, 11.º, 51.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 148.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 143.º
Resgate público das Parcerias Público-Privadas
1 — Durante o ano de 2013 o Governo compromete-se a:
a) Proceder ao resgate público dos hospitais geridos em modelo de parceria público-privada, passando a
sua gestão a ser pública;
b) Proceder ao resgate público das parcerias público-privadas do setor rodoviário.
2 — A execução do previsto no número anterior não obriga o Estado à assunção de dívidas existentes que
sejam da responsabilidade do parceiro privado e que tenham sido contraídas por decorrência de erros de
gestão.
3 — O Estado assumirá a exposição bancária, a propriedade e a gestão das infraestruturas e das
concessões referidas no n.º 1, sem prejuízo do previsto no n.º 2.
4 — Para a execução dos números anteriores fica o Governo autorizado a recorrer ao montante previsto
para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 16-P, apresentada pelo BE, de alteração do
artigo 187.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
Os artigos 3.º, 11.º, 51.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 148.º, 187.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de
dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 187.º
(Revogado).»
A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 17-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um
artigo 2.º-A, com a epígrafe «Subsídio de férias dos trabalhadores do setor público», à proposta de lei.