29 DE JUNHO DE 2013
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dependência funcional, se evite a governamentalização do funcionamento dos tribunais, nomeadamente em
relação à sua gestão.
Por último, Sr.ª Presidente e Sr.as
e Srs. Deputados, propomos também uma alteração em relação à
entrada em vigor desta lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
E, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, chamamos particularmente a atenção para esta norma que
consta da proposta de lei e que será, certamente, uma norma de estudo nas nossas faculdades pelo
desconserto que vai implicar, pela subversão que implica do ponto de vista da alteração da hierarquia das leis,
com uma lei orgânica a entrar em vigor ao mesmo tempo que a lei regulamentadora e com a compatibilização,
que devia existir, da articulação entre a lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais e o Código
do Processo Civil.
O PCP reafirma aqui, com esta avocação, a necessidade de compatibilizar a entrada em vigor do novo
mapa judiciário com as alterações introduzidas ao Código do Processo Civil e apresentamos uma proposta de
alteração para que esse seja o objetivo a atingir.
Assim, se se mantiver a redação da entrada em vigor que está prevista na proposta de lei, Sr.ª Presidente,
Sr.as
e Srs. Deputados, estaremos hoje a criar, nesta Assembleia da República, dificuldades com as quais os
tribunais, provavelmente em alguma dimensão, não conseguirão lidar e dificuldades de articulação que podem
hoje ser resolvidas.
Apelamos, por isso, à consideração que, em matéria de entrada em vigor, fazemos com a proposta de
alteração que apresentamos.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, a lei de organização judiciária tem
a ver com a organização de um órgão de soberania e, por essa razão, há dois critérios fundamentais para
legislar nesta matéria: um grande sentido de Estado e um largo consenso político, duas coisas que a maioria
subverteu.
A organização judiciária constava, aliás, do Memorando de Entendimento, sendo que tinha havido uma
proposta, que foi recebida no Memorando de Entendimento, que tinha um largo consenso e que tinha, aliás,
um prazo de execução até ao 4.º trimestre de 2012.
A atual maioria e o Governo subverteram isso e alteraram unilateralmente o Memorando de Entendimento
nesse aspeto, alteraram o modelo territorial que estava consensualizado e não conseguiram cumprir a data
que estava assinalada.
Trata-se, portanto, de um patente falso reformismo deste Governo: alterou o que o País vinha a fazer; não
conseguiu fazer diferente dentro do prazo; alterou unilateralmente o Memorando de Entendimento; e não
conseguiu cumprir dentro do prazo aquilo que tinha assinalado, prazo esse, aliás, que continua indefinido,
porque a entrada em vigor, escandalosamente, desta lei da Assembleia da República fica dependente da
entrada em vigor de um decreto-lei que o Governo fará quando e como quiser.
O que está também em causa nas nossas propostas são dois pontos fundamentais que, a terminar, quero
referir: em primeiro lugar, a liderança dos tribunais de comarca, que sai gravemente afetada com a proposta
do Governo, retirando ao juiz presidente diversos poderes dentro da comarca; em segundo lugar, o
encerramento indiscriminado de tribunais do interior do País, que fica a bel-prazer do Governo, sem estar
estabelecido nesta lei da Assembleia da República, que é uma matéria da competência de reserva da
Assembleia da República, e que vai levar a uma maior desertificação do País. Não bastou já a extinção de um
grande número de freguesias, de serviços públicos diversos; agora, o Governo quer também afastar a justiça
dos cidadãos, através do encerramento dos tribunais.
Por todas estas razões, o PS vota convictamente contra esta proposta de lei do Governo.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.