I SÉRIE — NÚMERO 116
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1 — A assembleia intermunicipal é constituída por membros de cada assembleia municipal, eleitos de
forma proporcional, nos seguintes termos:
a) Dois nos municípios até 10 000 eleitores;
b) Quatro nos municípios entre l0 001 e 50 000 eleitores;
c) Seis nos municípios entre 50 001 e 100 000 eleitores;
d) Oito nos municípios com mais de 100 000 eleitores.
2 — A eleição ocorre em cada assembleia municipal pelo colégio eleitoral constituído pelo conjunto dos
membros da assembleia municipal, eleitos diretamente, mediante a apresentação de listas que não podem ter
um número de candidatos superior ao previsto no número anterior e devem apresentar, pelo menos, um
suplente.
3 — Os mandatos são atribuídos, em cada assembleia municipal, segundo o sistema de representação
proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
4 — A assembleia intermunicipal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre
que convocada nos termos dos estatutos da comunidade intermunicipal.
——
(23-P)
Artigo 89.º-D
Competências
Compete à assembleia intermunicipal:
a)Eleger a mesa da assembleia intermunicipal;
b)Aprovar, sob proposta do conselho intermunicipal, as opções do plano, o orçamento e as suas revisões,
bem como apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e,
ainda, apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
c)Eleger, sob proposta do conselho intermunicipal, o secretariado executivo intermunicipal;
d)Aprovar o seu regimento e os regulamentos, designadamente de organização e funcionamento;
e)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos ou pelo regimento;
f) Aprovar moções de censura ao secretariado executivo intermunicipal.
——
(24-P)
Artigo 89.º- E
Mesa da assembleia intermunicipal
1 — Os trabalhos da assembleia intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída pelo presidente,
um vice-presidente e um secretário, a eleger por voto secreto de entre os seus membros.
2 — Enquanto não for eleita a mesa da assembleia intermunicipal, a mesma é dirigida pelos eleitos mais
antigos.
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(25-P)
Artigo 89.º-F
Presidente da assembleia intermunicipal
Compete ao presidente da assembleia: