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30 DE JULHO DE 2013

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h) Apreciar, com base na informação disponibilizada pelo secretariado executivo intermunicipal, os

resultados da participação da comunidade intermunicipal nas empresas locais e em quaisquer outras

entidades;

i) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias

executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da comunidade intermunicipal;

j) Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse

para a comunidade intermunicipal;

k) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as câmaras municipais contratos de

delegação de competências, nos termos previstos na presente lei;

1) Aprovar a celebração de contratos de delegação de competências com o Estado e com os municípios,

bem como a respetiva resolução e revogação;

m) Autorizar a comunidade intermunicipal a associar-se com outras entidades públicas, privadas, ou do

setor social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas coletivas e a constituir empresas locais;

n) Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;

o) Deliberar sobre a existência e o número de secretários intermunicipais, no limite máximo de dois, e se os

mesmos são remunerados, nos termos da presente lei;

p) Aprovar o seu regimento;

q) Aprovar, sob proposta do secretariado executivo intermunicipal, os regulamentos com eficácia externa;

r) Deliberar sobre a forma de imputação material aos municípios integrantes da comunidade intermunicipal

das despesas não cobertas por receitas próprias.

s) Apresentar à assembleia intermunicipal, para aprovação, os documentos de prestações de contas da

comunidade intermunicipal;

t) Aprovar a constituição da entidade gestora da requalificação nas autarquias, bem como o regulamento

específico.

2 — Compete ao conselho comparecer nas assembleias municipais para efeitos da alínea a) do n.º 5 do

artigo 25.º, com faculdade de delegação no secretariado executivo intermunicipal.

3 — Compete ainda ao conselho intermunicipal deliberar sobre a demissão do secretariado executivo

intermunicipal.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, em relação à proposta de agregação

inicialmente feita pelo Grupo Parlamentar do PCP, pedimos para destacar apenas a votação da proposta 33-P.

Todas as outras podem ser votadas em conjunto.

A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, Srs. Deputados, podemos votar já a proposta 33-P, visto não haver

uma possível conexão de prejuízo entre as propostas.

Então, vamos proceder à votação da proposta 33-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento

de um artigo 91.º-A (Eleição) ao Anexo I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os

Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 91.º- A

Eleição

1 — Na sua primeira reunião, o conselho intermunicipal aprova, à pluralidade de votos, a lista ordenada dos

candidatos a membros do secretariado executivo intermunicipal a submeter a votação, que comunica ao

presidente da assembleia intermunicipal.