30 DE JULHO DE 2013
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h) Apreciar, com base na informação disponibilizada pelo secretariado executivo intermunicipal, os
resultados da participação da comunidade intermunicipal nas empresas locais e em quaisquer outras
entidades;
i) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias
executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da comunidade intermunicipal;
j) Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse
para a comunidade intermunicipal;
k) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as câmaras municipais contratos de
delegação de competências, nos termos previstos na presente lei;
1) Aprovar a celebração de contratos de delegação de competências com o Estado e com os municípios,
bem como a respetiva resolução e revogação;
m) Autorizar a comunidade intermunicipal a associar-se com outras entidades públicas, privadas, ou do
setor social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas coletivas e a constituir empresas locais;
n) Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;
o) Deliberar sobre a existência e o número de secretários intermunicipais, no limite máximo de dois, e se os
mesmos são remunerados, nos termos da presente lei;
p) Aprovar o seu regimento;
q) Aprovar, sob proposta do secretariado executivo intermunicipal, os regulamentos com eficácia externa;
r) Deliberar sobre a forma de imputação material aos municípios integrantes da comunidade intermunicipal
das despesas não cobertas por receitas próprias.
s) Apresentar à assembleia intermunicipal, para aprovação, os documentos de prestações de contas da
comunidade intermunicipal;
t) Aprovar a constituição da entidade gestora da requalificação nas autarquias, bem como o regulamento
específico.
2 — Compete ao conselho comparecer nas assembleias municipais para efeitos da alínea a) do n.º 5 do
artigo 25.º, com faculdade de delegação no secretariado executivo intermunicipal.
3 — Compete ainda ao conselho intermunicipal deliberar sobre a demissão do secretariado executivo
intermunicipal.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, em relação à proposta de agregação
inicialmente feita pelo Grupo Parlamentar do PCP, pedimos para destacar apenas a votação da proposta 33-P.
Todas as outras podem ser votadas em conjunto.
A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, Srs. Deputados, podemos votar já a proposta 33-P, visto não haver
uma possível conexão de prejuízo entre as propostas.
Então, vamos proceder à votação da proposta 33-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento
de um artigo 91.º-A (Eleição) ao Anexo I.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os
Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
Artigo 91.º- A
Eleição
1 — Na sua primeira reunião, o conselho intermunicipal aprova, à pluralidade de votos, a lista ordenada dos
candidatos a membros do secretariado executivo intermunicipal a submeter a votação, que comunica ao
presidente da assembleia intermunicipal.