30 DE JULHO DE 2013
39
d) Dirigir os trabalhos do conselho intermunicipal;
e) Conferir posse aos membros do secretariado executivo intermunicipal;
f) Dar início ao processo de formação do secretariado executivo intermunicipal;
g) Exercer as demais competências previstas na lei e no regimento.
——
(32-P)
SUBSECÇÃO II
Secretariado executivo intermunicipal
Artigo 91.º
Constituição
1 — O secretariado executivo intermunicipal é constituído por um primeiro-secretário e, mediante
deliberação unânime do conselho intermunicipal, até dois secretários intermunicipais.
2 — O primeiro-secretário é obrigatoriamente remunerado.
3 — O conselho intermunicipal delibera, por unanimidade, sobre a existência e o número de secretários
intermunicipais, no limite máximo de dois, e se os mesmos são remunerados.
——
(34-P)
Artigo 91.º-B
Reuniões
1 — O secretariado executivo intermunicipal tem uma reunião ordinária quinzenal e reuniões
extraordinárias sempre que necessário.
2 — As reuniões do secretariado executivo intermunicipal não são públicas.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o secretariado executivo intermunicipal deve assegurar
a consulta e a participação das populações sobre matérias de interesse intermunicipal, designadamente
através da marcação de datas para esse efeito.
4 — As atas das reuniões do secretariado executivo intermunicipal são obrigatoriamente publicitadas no
sítio da Internet da comunidade intermunicipal.
——
(35-P)
Artigo 91.º-C
Competências
1 — Compete ao secretariado executivo intermunicipal:
a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal os planos necessários à realização das
atribuições intermunicipais;
b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da
comunidade intermunicipal, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do conselho
intermunicipal;
c) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central;
d) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e
com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e