I SÉRIE — NÚMERO 116
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programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou
ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
e) Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a
financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;
f) Preparar para o conselho intermunicipal a proposta do plano de ação e a proposta do orçamento, assim
como as respetivas propostas de alteração e revisão;
g) Executar as opções do plano e orçamento;
h) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e
aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho
intermunicipal;
i) Alienar bens imóveis em hasta pública, por autorização do conselho intermunicipal;
j) Preparar para o conselho intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens,
direitos e obrigações patrimoniais da comunidade intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos
de prestação de contas;
k) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da
administração central;
l) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia
externa da comunidade intermunicipal;
m) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do
limite definido pelo conselho intermunicipal;
n) Dirigir os serviços intermunicipais;
o) Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido
pelo conselho intermunicipal;
p) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
q) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
r) Enviar ao Tribunal de Contas as contas da comunidade intermunicipal;
s) Executar projetos de formação dos recursos humanos dos municípios;
t) Executar projetos de apoio à gestão municipal;
u) Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 110.º;
v) Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho intermunicipal;
w) Apresentar propostas ao conselho intermunicipal sobre matérias da competência deste.
x) Exercer as demais competências legais;
2 — As competências previstas nas alíneas b), c), d), k), p), q) do número anterior são exercidas por
delegação do conselho intermunicipal.
3 — O secretariado executivo intermunicipal pode delegar as suas competências no primeiro-secretário,
com faculdade de subdelegação nos secretários intermunicipais.
——
(36-P)
Artigo 91.º-D
Estatuto dos membros do secretariado executivo intermunicipal
1 — A remuneração do primeiro-secretário é igual a 45% da remuneração base do Presidente da
República.
2 — A remuneração dos secretários intermunicipais é igual à remuneração base de vereador a tempo
inteiro, em regime de exclusividade, de câmara municipal de município com um número de eleitores superior a
10 000 e inferior a 40 000.
3 — O primeiro-secretário e os secretários intermunicipais têm direito a despesas de representação,
respetivamente, no valor de 30% e de 20% das suas remunerações base.
4 — O primeiro-secretário é obrigatoriamente remunerado.