O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JULHO DE 2013

83

Era a seguinte:

3 — Os municípios podem cobrar preços pela prestação de serviços ou fornecimento de bens ao público

por parte das unidades orgânicas e serviços municipalizados ou pela utilização de bens do seu domínio

privado.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos agora votar o n.º 3 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 12-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 4 do artigo 21.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

4 — As tarifas e os preços a fixar pelos municípios, relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos

pelas unidades orgânicas municipais e serviços municipalizados, não devem, em princípio, ser inferiores, em

média, aos custos direta e indiretamente suportados com o fornecimento dos bens e com a prestação dos

serviços.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos passar à votação da proposta 83-C, do BE, na parte em que

emenda o n.º 4 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

4 — Relativamente às atividades mencionadas no número anterior, os municípios cobram os preços

previstos em regulamento municipal tarifário a aprovar.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do n.º 4 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 12-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 5 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

5 — Compete à câmara municipal aprovar os preços, integrados ou não em tarifas, e à assembleia

municipal aprovar os regulamentos, as estruturas dos tarifários e as isenções e reduções de preços.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Votamos a proposta 83-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 5

do artigo 21.º da proposta de lei.