30 DE JULHO DE 2013
83
Era a seguinte:
3 — Os municípios podem cobrar preços pela prestação de serviços ou fornecimento de bens ao público
por parte das unidades orgânicas e serviços municipalizados ou pela utilização de bens do seu domínio
privado.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos agora votar o n.º 3 do artigo 21.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação da proposta 12-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 4 do artigo 21.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
4 — As tarifas e os preços a fixar pelos municípios, relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos
pelas unidades orgânicas municipais e serviços municipalizados, não devem, em princípio, ser inferiores, em
média, aos custos direta e indiretamente suportados com o fornecimento dos bens e com a prestação dos
serviços.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos passar à votação da proposta 83-C, do BE, na parte em que
emenda o n.º 4 do artigo 21.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
4 — Relativamente às atividades mencionadas no número anterior, os municípios cobram os preços
previstos em regulamento municipal tarifário a aprovar.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do n.º 4 do artigo 21.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar a proposta 12-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 5 do artigo 21.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
5 — Compete à câmara municipal aprovar os preços, integrados ou não em tarifas, e à assembleia
municipal aprovar os regulamentos, as estruturas dos tarifários e as isenções e reduções de preços.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Votamos a proposta 83-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 5
do artigo 21.º da proposta de lei.