30 DE JULHO DE 2013
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
Artigo 21.º
(Tarifas e preços)
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação da epígrafe do artigo 21.º (Preços) da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se a votação do artigo 22.º (Cooperação técnica e financeiras) da proposta de lei.
O Sr. Deputado Bernardino Soares pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, para solicitar que seja autonomizada a votação do n.º
3, podendo os demais números do artigo 22.º ser votados em conjunto.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Não havendo objeções, começamos por votar o n.º 3 do artigo 22.º
da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PS e do BE.
Vamos agora votar os n.os
1, 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 22.º. da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 13-C, do PCP, na parte em que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º
(Receitas das freguesias) da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
a) O produto da participação nos recursos públicos determinada nos termos do disposto nos artigos 38.º e
seguintes;
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar a proposta 118-C, do PSD e do CDS-PP, de alteração
da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e de Os Verdes e a abstenção do BE.
É a seguinte:
a) O produto da receita do IMI sobre prédios rústicos e uma participação no valor de 1% da receita do IMI
sobre prédios urbanos;