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30 DE JULHO DE 2013

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 21.º

(Tarifas e preços)

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação da epígrafe do artigo 21.º (Preços) da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação do artigo 22.º (Cooperação técnica e financeiras) da proposta de lei.

O Sr. Deputado Bernardino Soares pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, para solicitar que seja autonomizada a votação do n.º

3, podendo os demais números do artigo 22.º ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Não havendo objeções, começamos por votar o n.º 3 do artigo 22.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

Vamos agora votar os n.os

1, 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 22.º. da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 13-C, do PCP, na parte em que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º

(Receitas das freguesias) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

a) O produto da participação nos recursos públicos determinada nos termos do disposto nos artigos 38.º e

seguintes;

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar a proposta 118-C, do PSD e do CDS-PP, de alteração

da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

a) O produto da receita do IMI sobre prédios rústicos e uma participação no valor de 1% da receita do IMI

sobre prédios urbanos;