I SÉRIE — NÚMERO 9
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sindicatos, e querendo fugir à discussão na especialidade (algo que não conseguiram), a maioria PSD/CDS
apresenta um conjunto muito vasto de alterações à proposta de lei inicial.
Se, por um lado, é duvidoso que, no artigo 4.º, a inconstitucionalidade tenha sido expurgada, uma vez que
se mantêm os motivos de natureza económico-financeira como justificação para o «envio» de trabalhadores
para a mobilidade especial, já no artigo 19.º a maioria PSD/CDS desfere um novo golpe nos vencimentos dos
trabalhadores colocados na mobilidade especial.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Neste mesmo artigo, a maioria parlamentar PSD/CDS-PP diminui o salário
dos trabalhadores, na primeira fase da dita «requalificação», de 67 para 60% e, na segunda fase desta mesma
dita requalificação, de 50 para 40%.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Como se isso não fosse suficientemente mau, a maioria impõe um novo
teto máximo aos salários.
Desta forma, o PSD e o CDS penalizam os trabalhadores colocando-os numa situação muito difícil, pois
ficarão com apenas 40% do salário, com o objetivo de forçar as rescisões ditas «amigáveis»…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — … e, assim, atingir o mesmo fim a que se propunham.
Se, no que respeita a este diploma, os trabalhados ganharam a batalha contra os despedimentos sem justa
causa e arbitrários, no mesmo diploma abriram-se novas frentes e a guerra, essa, só se ganha quando o povo
e os trabalhadores derrotarem, por força da luta, este Governo que afunda e destrói o nosso País.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís
Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As trapalhadas da maioria
levaram a que em poucos minutos deixássemos de proceder à reapreciação do Decreto que o Presidente da
República vetou, na sequência da declaração de inconstitucionalidade, e passássemos a discutir um conjunto
de alterações que a maioria PSD/CDS entendeu fazer ao Decreto e que nada tem a ver com a necessidade de
expurgar as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
Mas vamos por partes.
Em primeiro lugar, o veto e a declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional vêm
confirmar, mais uma vez, que o Governo PSD/CDS continua a mostrar sérias dificuldades em governar dentro
do quadro constitucional. Este Governo, que é, aliás, o campeão das inconstitucionalidades, é agora
confrontado com mais uma «bola vermelha». Não tarda em perdemos-lhes a conta.
Mas esta decisão do Tribunal Constitucional também vem dar razão a Os Verdes que, durante a discussão
da proposta agora vetada, afirmaram que seria melhor chamar «sistema de despedimento na Administração
Pública» àquilo que o Governo chama «sistema de requalificação dos funcionários públicos».
A maioria procura, agora, salvar a honra do convento e apresenta-nos uma proposta de alteração,
aparentemente expurgada das normas inconstitucionais. E dizemos «aparentemente», porque se, em relação
à inconstitucionalidade do despedimento dos trabalhadores findo o período da requalificação, nos parece que
as normas foram expurgadas, o mesmo não podemos dizer relativamente às normas que regulam os motivos
que implicam o «envio» dos trabalhadores para a requalificação. Nesta matéria, temos sérias dúvidas de que a
maioria tenha encontrado a solução para expurgar as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal
Constitucional.