26 DE OUTUBRO DE 2013
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 9 horas e 38 minutos.
Os Srs. Agentes da Autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para ler o expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi
admitido, o projeto de lei n.º 464/XII (3.ª) — Estabelece as condições de salvaguarda dos monopólios naturais
no domínio público do Estado (BE), que baixou à 11.ª Comissão.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, dou também conta de um relatório e parecer da Comissão para a Ética, a
Cidadania e a Comunicação referente à renúncia ao mandato, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos
Deputados, da Sr.ª Deputada Maria João Fonseca (PSD), eleita pelo círculo eleitoral do Porto, sendo
substituída pela Sr.ª Deputada Paula Cristina Pereira Gonçalves e Álvaro, com efeitos a partir de 21 de
outubro de 2013, inclusive.
O parecer é no sentido de a renúncia e a substituição das Deputadas em causa serem de admitir, uma vez
que se encontram verificados os requisitos legais.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia de hoje consta da discussão, na generalidade, do projeto
de lei n.º 464/XII (3.ª) — Estabelece as condições de salvaguarda dos monopólios naturais no domínio público
do Estado (BE).
Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A Constituição estabelece, no
seu artigo 84.º, o princípio do domínio público, remetendo, no entanto, para lei o seu regime, as suas
condições e os seus limites.
Por outro lado, a lei-quadro das privatizações de 2011 prevê também a definição de um regime
extraordinário de salvaguarda dos interesses estratégicos nacionais.
Acontece, no entanto, que, ao contrário do que a lei estabelece e prevê, tal regime continua a não existir
nem a ser enquadrado na legislação portuguesa. Portanto, estamos perante um vazio legislativo que tudo
permite.
Este projeto tem como principal objetivo colmatar, preencher esse vazio legislativo, procurando definir o
que é que pode ser considerado domínio público. Ou seja, procurando definir os bens e serviços comuns que
devem ser geridos de forma democrática, procurando definir os bens e serviços que são de todos e que a
todos servem.
Procura, também, além de definir e determinar o que é bem público, esclarecer e determinar muito
claramente que o que é de todos, exatamente porque é de todos, não pode ser vendido, não pode ser
alienado e não pode ser concessionado. Fazemo-lo porque achamos que nenhum governo tem o direito de
vender aquilo que é de uma sociedade, aquilo que é das gerações anteriores e que é também das gerações
futuras.
Fazemo-lo por vários motivos: em primeiro lugar, porque o património público, o domínio público dá lucro.
Tem uma fonte de financiamento que, ao alienar, o Estado perde e, portanto, perdem os cidadãos e os
contribuintes, porque perdem impostos das receitas futuras deste domínio público, mas perdem, por outra via,
porque depois sofrem o aumento dos preços decorrentes destas privatizações.