I SÉRIE — NÚMERO 15
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Um dos objetivos da reestruturação dos resíduos e das águas em curso incide no aumento da eficiência
dos sistemas e serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos.
Numa altura em que os bens naturais são cada vez mais escassos, importa melhorar a eficácia reduzindo
os custos dos associados, garantindo o acesso em quantidade e em qualidade, diminuindo a disparidade das
tarifas e atendendo a problemas sociais de modo a que todos tenham acesso a estes bens e serviços.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Aqui, como em tudo, o que importa é reestruturar um setor com vista a
melhorar a qualidade do serviço, redimensionando, rentabilizando equipamentos e infraestruturas e
promovendo o equilíbrio tarifário de forma a garantir a sustentabilidade. O que importa é garantir que os bens
e serviços sejam postos à disposição das famílias em boas condições e a melhor custo, pouco importando se
o prestador é público ou é privado.
Termino, dizendo à Sr.ª Deputada Mariana Mortágua que, para ser coerente com o que afirmou, nunca
mais deve beber água engarrafada, pois a água engarrafada também é um bem público.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Viegas.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O projeto de lei que hoje
debatemos é uma matéria recorrente para o Bloco de Esquerda, visto que não é mais do que uma cópia do
projeto de lei que tivemos oportunidade de debater há uns meses atrás. Hoje, como nessa altura, a nossa
posição em relação ao mesmo não se alterou. Reconhecemos, no entanto, a pertinência das matérias, e cá
estamos, mais uma vez, para as debater.
Há aqui dois pontos que têm e devem ser equilibrados na balança da justiça pública: se, por um lado,
temos a obrigação de garantir a prestação de serviços de primeira necessidade, por outro, temos de garantir
que a gestão dos dinheiros públicos é equilibrada e permite libertar cada cidadão da dependência de
entidades externas. Liberdade para poder decidir é o que se pretende, e esta só existe quando há soberania.
A receita de o Estado agarrar em todos os serviços deu mau resultado. É, por isso, importante garantir que
as pessoas usufruam dos serviços básicos, mas, por princípio, não podemos ser contra a possibilidade de
serem privados a prestar esses mesmos serviços.
Enquanto Deputados, o que nos deve preocupar é se as pessoas têm ou não acesso aos serviços e se o
património histórico e natural é devolvido ao Estado em condições de integridade. A gestão da coisa pública
não pode ser assente em ortodoxias ou dogmas que não permitam avaliar a eficiência de qualquer prestação
de serviços.
É por isso mesmo e para que possamos ser coerentes que não podemos concordar, de forma alguma, com
o que o projeto de lei propõe no seu artigo 5.º. Aceitar isto significaria aceitar o despesismo, pois,
independentemente de existir um privado que prestasse determinado serviço pelo preço de cinco, estaríamos
obrigados a pagar 10, em qualquer circunstância.
Para nós, CDS, o que é importante é servir as pessoas, e esse sentido de serviço tem de as respeitar. Para
que as possamos respeitar, teremos sempre de fazer uma avaliação de como o Estado gasta menos para
servir os cidadãos e, se ficar provado que se gasta menos recorrendo aos privados, então, recorremos aos
privados. Devemos, por isso, e nessa situação, ver nas empresas privadas um parceiro dedicado à prestação
de um serviço público de qualidade.
Quando uma qualquer prestação de serviços, efetuada por um privado, corre menos bem, o que temos de
garantir é que o regulador funciona e faz respeitar os contratos. Isso, sim, é importante.
Se há alguma coisa a fazer nesta matéria, ela deve ser feita do lado da capacidade de ação dos
reguladores e nunca do lado da especificação constitucional, até porque o n.º 1 do artigo 84.º da Constituição
da República Portuguesa já o faz.
Mais: tendo em consideração o texto da alínea f) daquele artigo, o que se poderia pensar era em acabar
com o seu n.º 2. É que existem inúmeros diplomas legais que já densificaram a matéria atinente aos bens do